Acórdão nº 0052301 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução19 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART813 ART814 ART841 N2 ART1039 N1 ART1083 N1. CPC67 ART991 ART993.

Sumário: I - A consignação em depósito das rendas é facultativa. II - Tendo o sublocador recusado receber as sub-rendas, o sublocatário é livre de depositar a importância destas ou aguardar que aquele se disponha a recebê-las, mas sempre em singelo. III - Não havendo acordo sobre o local do pagamento da sub-renda, deve esta ser paga, nos termos do artigo 1039, n. 1 do Código Civil, no domicílio do subarrendatário. IV - Litiga de má fé, por consciente ocultação de...

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