Acórdão nº 0057591 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelAFONSO DE MELO
Data da Resolução02 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART410 N2 ART875 ART1137 N2. CNOT67 ART89 A.

Sumário: I - O contrato-promessa de venda de um imóvel está sujeito à forma escrita (artigos 410, n. 2, e 875 do Código Civil; artigo 89, alínea a) do Código do Notariado). II - A não apresentação de qualquer documento a ela (promessa de venda) relativo integra falta de formalidade "ad substantiam" (artigo 220 do Código Civil). III - A utilização habitacional de uma fracção predial com o consentimento do proprietário constitui comodato sem prazo determinado ou prazo implícito no respectivo uso, que obriga à restituição da coisa quando peticionada (artigo 1137, n. 2, do Código Civil), ou simples...

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