Acórdão nº 0072994 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelCESAR TELES
Data da Resolução03 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART306 N1 ART308 N1 ART312 ART314 ART456 ART668 N1 C. CPT81 ART47 N3. LCT69 ART19 A ART21 N1 F ART24 N1.

Sumário: I - Estando em causa pedidos que envolvam valores ético-sociais, insusceptíveis de serem reduzidos a mera expressão pecuniária, como, por exemplo: o pedido de anulação de uma sanção disciplinar, deve atribuir-se-lhe, por aplicação analógica do artigo 47, n. 3 do Código de Processo do Trabalho, o valor da alçada do Tribunal da 1 instância mais um escudo; II - Após a entrada em vigor do Código de Processo do Trabalho de 1981 deixou de ser subsidiariamente aplicável o Código de Processo Civil na determinação do valor da acção quando estejam em causa interesses imateriais; III - Há contradição manifesta entre o decidido quanto à ilegitimidade da ordem da entidade patronal relativa à transferência do local de trabalho e de alteração do horário de trabalho dada ao Autor e a absolvição da Ré do pedido referente às retribuições referentes a...

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