Acórdão nº 0057911 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução30 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART1038. CCIV66 ART363 N2 ART364 ART371 N1 ART1710.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1959/12/09.

Sumário: I - Os embargos de terceiro por parte dos conjuges destacam-se dos restantes embargos de terceiro, merecendo regulamentação especifica no artigo 1038 do Codigo de Processo Civil, por ser seu fundamento não tanto a posse mas a natureza dos bens como proprios do conjuge embargante ou comuns ou de comercialidade ou não comercialidade da divida. II - O averbamento a assento de casamento em que se diga ter o casamento sido celebrado com escritura...

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