Acórdão nº 0056782 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelANTONIO ABRANCHES MARTINS
Data da Resolução24 de Setembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC61 ART746 N1 ART1396 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/31 IN BMJ N390 PAG387.

Sumário: I - No agravo retido há dois prazos para apresentação de alegações: um, o de oito dias seguintes à notificação do despacho que o admita; o outro, o de oito dias após a notificação dos agravantes e dos agravados de que o agravo deve prosseguir, equivalendo esta notificação à do despacho de admissão. II - Tendo apresentado as alegações depois de findo o primeiro prazo mas...

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