Acórdão nº 0055851 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelBARROS CALDEIRA
Data da Resolução29 de Setembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: LULL ART38. CCOM888 ART29 ART44 N2. CCIV66 ART1161.

Sumário: I - A letra de favor é um título cambiário válido, podendo o seu portador, desde que não seja o favorecido, exigir, sempre, do subscritor favorescente o pagamento. II - Os livros da escrituração comercial só fazem prova plena a favor...

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