Acórdão nº 0060082 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelANTONIO ABRANCHES MARTINS
Data da Resolução15 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3 ART510 N1 C ART660 N2 ART664 ART668 N1 D. CCIV66 ART12 ART220 ART1029 N1 B N3 ART1038 G ART1061 ART1086 N1. ART1093 N1 F ART1112 ART1118 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5 N1. RAU90 ART7 N2 B. CNOT67 ART89 J. DL 67/75 DE 1975/02/19 ART2 N1 N2.

Sumário: I - A redução a escritura pública do arrendamento comercial é uma exigência da Lei, pelo que se trata de uma formalidade "ad substantiam", ou seja, de um requisito de validade do contrato. II - Na vigência do n. 3 do artigo 1029 do Código Civil, que foi introduzido pelo Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro a falta de...

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