Acórdão nº 0045906 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelMARTINS RAMIRES
Data da Resolução22 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART39.

Sumário: A renúncia do mandato por parte do advogado do Réu nunca é causa de suspensão da instância.

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