Acórdão nº 0059592 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1992

Magistrado ResponsávelEDUARDO BAPTISTA
Data da Resolução03 de Dezembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N1 ART49 ART50 ART1588 ART1596 ART1616 ART1625 ART1648 N2 ART1651 N1 C N2 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1779. CONC40 BXXV. CONST76 ART36 N2. DL 496/77 DE 1977/11/25. LC 1/82 DE 1982/09/30. CONST89 ART8 N2 ART13 N2 ART41 N4. CDCANON83 ART1108 PAR1. CRC78 ART65 N1 C ART68 N3 ART110 N1 ART112 ART195 ART210 N1 ART214 N2 ART222 ART223 N3 ART225 N1 B N2 N3. CPC67 ART51 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/06/17 IN CJ ANOV T3 PAG192.

Sumário: I - Do pensamento legislativo acolhido na Constituição de 1976 resulta que o artigo 36, n. 2 da CRP não impõe a regulamentação directa pela lei civil da questão do consentimento matrimonial no casamento católico, seus vícios e consequências, sendo compatível com a regulamentação indirecta estabelecida no Código Civil. II - Atribuindo o artigo 1625 do C.Civil, que não é...

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