Acórdão nº 0036795 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelCOSTA FIGUEIRINHAS
Data da Resolução09 de Dezembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO ¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL.

LegislaÁ„o Nacional: CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A.

Sum·rio: A ofendida e trÍs outras testemunhas referem a agress„o, com uma m„o, do arguido na primeira. Apenas uma delas fala em duas bofetedas, enquanto as outras trÍs apontam para uma. Mas o restante circunstancialismo da agress„o coincide no essencial. E nada nos permite duvidar da sua credibilidade. Ora isso forma os indÌcios de que resulta...

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