Acórdão nº 0065511 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução19 de Janeiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NRGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: OTM78 ART155 ART181.

Sumário: I - No art. 155 da OTM, que se contem nas disposições gerais, dispõe-se que a residência do menor é determinante da competência territorial do tribunal. II - Para a situação de incumprimento da prestação alimentar, que já se não insere nas disposições gerais, no art. 181 fala-se em autuação ou junção ao processo do requerimento do impulso processual. III - Só por ser assim - a disposição especial prevalece relativamente à disposição geral - bem parece que tudo estava resolvido. IV - Mas...

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