Acórdão nº 0043995 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelCURTO FIDALGO
Data da Resolução16 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL.

LegislaÁ„o Nacional: CPP87 ART119 C ART120 N2 D ART122. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2.

Sum·rio: I - Autuado como processo de transgress„o foi designado dia para audiÍncia de julgamento, expedindo-se carta registada para notificaÁ„o do arguido na sua residÍncia; a carta, porÈm, veio devolvida e, ent„o, oficiou-se ‡ autoridade policial a fim de o notificar; esta informou, no entanto, ser a morada dele desconhecida. II - Sem audiÁ„o do MP, detentor da acÁ„o penal, ordenou-se logo novo dia para julgamento, sem intervenÁ„o do arguido, nomeando-se-lhe, por isso, defensor oficioso, que foi notificado; aberta a audiÍncia, o MP arguiu logo a nulidade do despacho que designou dia para julgamento, "por ter havido, posteriormente ao recebimento do auto de notÌcia, omiss„o...

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