Acórdão nº 0061926 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Novembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PAIXÃO
Data da Resolução25 de Novembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1 ART1048. RAU90 ART22 N1.

Sumário: I - A expressão "até à contestação" (artigos 1041 n. 1 e 1048 do Código Civil e artigo 22 n. 1 do RAU) deve ser entendida com o sentido de "até ao termo do prazo para a contestação". E a expressão "somas devidas, engloba todas as rendas que se vencerem até ao fim desse prazo e não apenas as vencidas até à propositura da acção. II - O pagamento ou o depósito a que se refere o art. 1048 do Código Civil, para poder conduzir à caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento e ser apto a evitar o despejo, tem de abranger quer as rendas vencidas até à propositura da acção, quer as vencidas "até à...

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