Acórdão nº 0089334 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Abril de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução27 de Abril de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART514 N2 ART650 N2 F ART664 ART665 ART668 N1 D. ART682 N3 ART686 N2 ART712 N1 A N2. CPT81 ART29 C ART59 N3 ART60 N1 ART66 N3. LCCT89 ART9 N2 A C D E ART10 N8 N9 N10 ART12 N4 ART13 N2 B N3. DL 142-A/91 DE 1991/04/10 ART1 ART2 N1 ART3 N1 E ART4 A F ART9 ART13 ART73 ART173 N1 ART183 ART607 N1 ART608 ART618 ART668. LCT69 ART82 ART90. CCIV66 ART342 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/23 IN AD N316 PAG551.

Sumário: I - O conceito de justa causa compreende três elementos: a)- um comportamento culposo do trabalhador; b)- um comportamento grave e de consequências danosas; c)- um nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - Se no processo disciplinar se provaram todos os factos imputados ao trabalhador, tais factos devem ser alegados e provados pela Ré, nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil, na sua contestação, sob pena de não poderem ser tomados na devida conta na matéria de facto a considerar como provada em julgamento. III - Se a Ré incluiu no seu, aliás extenso, articulado, todos os factos que eram necessários para se vir a provar a justa causa do despedimento do Autor, o problema é dela e não do Tribunal de recurso, sob pena de quebra da imparcialidade que lhe cabe em relação a ambas as partes. IV - No caso dos autos, não se provando ter havido qualquer comportamento culposo ou...

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