Acórdão nº 0081521 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1994

Magistrado ResponsávelDINIZ NUNES
Data da Resolução29 de Setembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2.

Sumário: I - Ainda que a violação dos deveres conjugais seja grave e reiterada só será fundamento de divórcio se a continuação da vida em comum constituir para o cônjuge ofendido um sacrificio de tal natureza que o direito não deve exigir. II - Não parece razoável afirmar que está comprometida a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT