Acórdão nº 0077925 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelARAGÃO BARROS
Data da Resolução04 de Outubro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART134 ART286 ART291 N1 N2.

Sumário: I - Não tem base legal o despacho em que se indefere a inquirição, em instrução, de duas testemunhas por já terem sido ouvidas em inquérito e haver mais sete testemunhas sobre a matéria. II - A lei não limita o número de testemunhas...

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