Acórdão nº 0075096 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução09 de Março de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: EOADV84 ART81 N1 N3 N5 ART86 N1 E. CCIV66 ART371 ART376.

Sumário: I - Não se encontra no artigo 81, ns. 1 e 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados uma proibição genérica de revelação ou de junção a processo de correspondência trocada entre advogados em representação dos seus mandantes, ou entre advogados e a parte contrária ou seu mandante. II - A sujeição de documentos a segredo profissional apenas impede a revelação ou junção de documentos quando, dado o seu...

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