Acórdão nº 0084336 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução13 de Julho de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1108 ART1109. CCIV66 ART1722 ART1723 ART1733 ART1790.

Sumário: I - O artigo 1790 do Código Civil actual não significa que se passe a ter como vigente o regime de comunhão de adquiridos, antes surgindo como uma sanção contra o cônjuge que foi o único ou o principal culpado da dissolução do casamento, visando defender o cônjuge inocente. II - A sua aplicação só em concreto se pode saber se tem ou não os necessários pressupostos, para tal se exigindo, designadamente, o conhecimento do valor actual dos bens que integram a comunhão para a partir daí se fazer a necessária projecção sobre o valor...

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