Acórdão nº 0002145 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelSIMÕES RIBEIRO
Data da Resolução16 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - DIR C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 ART26 N2 A. CONST76 ART37 N1 N2 ART38 N1 N2. CP82 ART164 N1 ART166 ART167 N2.

Sumário: I - A liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa têm consagração constitucional, nos arts. 37 ns. 1 e 2 e 38 ns. 1 e 2 e, por isso, é legítimo o interesse público de "informar" e "ser informado" de condutas reprováveis e susceptíveis, algumas delas de serem qualificadas como crimes, cometidas no exercício de funções públicas. II - Porém, esses direitos de informar e ser informado têm de ser exercidos com a salvaguarda da dignidade da pessoa humana e dos direitos individuais consagrados constitucionalmente, designadamente ao da...

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