Acórdão nº 0094692 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Março de 1996

Magistrado ResponsávelSILVA PEREIRA
Data da Resolução28 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 A C.

Sumário: I - A permanência da arrendatária fora do arrendado, em país estrangeiro, por causa de uma partilha, durante três anos, não integra a situação de força maior, impeditiva do despejo, prevista na al. a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil; II - A expressão familiares prevista na al. c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil abrange, de harmonia com o n. 3 do artigo 1040 do mesmo Código, os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o arrendatário; III - A excepção prevista na al. c) do n. 2 do artigo 1093 do...

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