Acórdão nº 0014332 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelFREITAS DE CARVALHO
Data da Resolução12 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1779 ART1792 N1 N2. CPC67 ART274 N3 ART470 N1.

Sumário: I - Sobre o cônjuge declarado único ou principal culpado, (abstraindo do caso especial do divórcio pelo fundamento previsto na al. c) do art. 1781 do Código Civil), recai o dever de indemnizar o outro pelos danos não patrimoniais que este sofra em consequência da dissolução do casamento. II - O cônjuge inocente tem, porém, de alegar no respectivo articulado, e de os provar, na própria acção de divórcio, que da dissolução lhe resultarão danos dessa natureza, nomeadamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT