Acórdão nº 06415/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2005 (caso None)
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 23 de Junho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Cassilda ....., com os sinais dos autos, veio recorrer da sentença lavrada a fls. 31 e seguintes dos autos no TAC do Porto, que considerou meio processual inadequado a Acção para Reconhecimento de Direito que ali propusera contra o Instituto Português de Museus e a Caixa Geral de Aposentações, anulando o processo e absolvendo os RR da instância.
Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes:
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A recorrente tentou pela via graciosa a resolução do seu problema, sem sucesso, B) Porque a 2ª Ré apenas contaria o tempo se certificado pelo 1º R.
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1º R. que afirmou não lho poder certificar por não ter elementos suficientes para tal.
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Nenhum outro meio processual restando à A., ora recorrente, para que o tempo prestado entre 14.Set.81 e 03.Out.84 fosse considerado prestado sob a dependência hierárquica e submissão disciplinar do 1º R.
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Apenas a acção para o reconhecimento de um direito permitia a produção de prova dos factos inerentes ao reconhecimento do interesse da recorrente.
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Sendo a douta sentença em crise violadora da lei, mesmo da suprema lei da Nação, a CRP, mormente o nº 4 do art. 268º.
Contra alegou a recorrida CGA, pugnando pela confirmação do julgado.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo provimento do recurso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com base na documentação junta aos autos e interesse para a decisão, resultam provados os factos seguintes:
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Em 1/7/98, a Directora do Museu Nacional Soares dos Reis certificou que no período de 14/9/81 a 3/10/84 foram liquidados honorários a Cassilda ..... por diversos serviços prestados, processados através da rubrica 31.00 do orçamento daquele Museu, correspondentes aos meses de Agosto de 1981, Janeiro e Maio de 1982, Fevereiro e Novembro de 1983 (fls. 8).
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Da mesma certidão consta, relativamente à citada Cassilda, que em 3/10/84 tomou posse como guarda de Museu estagiária, após aprovação em concurso externo, publicado no DR de 27/9/84; e em 25/7/86 tomou posse como guarda de Museu de 2ª classe, com efeitos a partir de 3/10/85, conforme publicação no DR de 22/10/86 (ibidem).
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E ainda que a dita Cassilda foi inscrita na Caixa Geral de Aposentações sob o nº 962 357, em 3/10/84 (ibidem).
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Por ofício de 25/9/98, a CGA solicitou ao Museu N. Soares dos Reis informação autenticada sobre a prestação de serviço pela aludida Cassilda...
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