Acórdão nº 01393/98 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 2004

Magistrado ResponsávelAntónio Xavier Forte
Data da Resolução09 de Dezembro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

O recorrente S...

, casado, trabalhador consular, residente na Rua ..., ..., Boiana , Sófia , Bulgária, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do MNE , de 28-06-98 , que lhe aplicou a pena disciplinar de 2 anos de inactividade .

O despacho punitivo assentando numa valoração da prova , exclusivamente , tributária dos elementos acusatórios , ofendeu os princípios da justiça , da isenção , da imparcialidade e da igualdade das armas , pelo que enferma de vício de violação de lei .

Por outro lado , padece do vício de violação , seja por erro sobre os pressupostos de facto , seja por ofensa ao princípio « in dubio pro reo ».

A fls. 143 , o Ministro dos Negócios Estrangeiros veio responder , alegando que não procedem os vícios de desvio de poder e de violação de lei , pelo que deve ser negado provimento ao recurso .

A fls. 153 e ss , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 162 a 164 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 165 e ss , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra- -alegações , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , o Digno Magistrado do MºPº entendeu que o presente recurso contencioso deve improceder .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- No dia 19-02-1997 , encontrando-se o arguido no Gabinete do Embaixador , H..., envolveu-se em discussão com este num tom demasiado alto e exaltado , que foi ouvido nos gabinetes situados no mesmo piso , em que se encontravam os restantes elementos do pessoal da Embaixada , Dr. M..., D. M..., motorista Z..., à excepção dos afectos à Secção Consular .

2)- Tal discussão foi motivada pelo facto de o Embaixador , H..., estar , então , a elaborar um telegrama para o MNE , dando conhecimento da situação irregular constatada na Secção Consular da permanência e desenvolvimento de actividades por parte de duas cidadãs búlgaras , as senhoras E... e V..., que não tinham qualquer vínculo laboral ou de prestação de serviços com a Embaixada ou outra instituição do Estado Português .

3)- O arguido tentou impedir o envio desse telegrama , ameaçando com a denúncia de alegadas irregularidades que imputou ao Embaixador H....

4)- No decorrer da referida discussão entraram depois no gabinete , instados uns pelo Embaixador H... outros pelo arguido , o Conselheiro da Embaixada Dr. J..., a Primeira Oficial M..., o Leitor de Português na Universidade de Sófia , Dr. A ..., o Sr. Z... motorista da Embaixada , e o Sr. V..., contínuo na mesma Embaixada .

5)- O Embaixador H... chamou ao seu gabinete a Srª N..., tradutora intérprete na Embaixada , e o arguido tentou opor-se à sua presença , dizendo-lhe para sair do gabinete , contrariando , assim , a ordem expressa do Embaixador , H....

6)- Na 1ª quinzena do mês de Fevereiro de 1997 , o arguido por mais de uma vez manteve discussões com o Embaixador H..., relativamente à constituição do Júri para admissão de um Secretário de 3ª , na Secção Consular da Embaixada , contestando em voz alta e em tom desabrido e audível , e ouvido pelos restantes elementos do pessoal da Embaixada , as decisões do Chefe da Missão .

7)- Em Março ou Abril do corrente ano , pp , - 1997 - as assalariadas locais, Srªs N..., Y... e V... , encontrando-se a trabalhar na mesma sala em que estava o Chanceler , no edifício da antiga Chancelaria , frequentemente se apercebiam de que o Chanceler tinha colocado nos ouvidos uns auscultadores .

8)- Através de tal dispositivo o Chanceler escutava frequentemente as conversas do Embaixador H..., quando este se encontrava isolado no seu gabinete , que era paredes meias com o Gabinete do Chanceler , em condições que permitiam às pessoas que com este compartilhavam o mesmo gabinete distinguir a voz do Embaixador H....

9)- No dia 09-08-1996 ao regressar a Lisboa o Embaixador H... foi informado pelo motorista da Embaixada Sr. Z..., de que no dia 19-07-96 , a empregada de limpeza da Missão , Srª D..., encontrara no Gabinete do Embaixador um dispositivo de recolha de sons acopulado a fios que se prolongavam até ao gabinete do Chanceler M..., evidenciados nas fotografias que constituem o anexo nº 1 , obtidas naquela data pelo Embaixador H... e entregues ao Instrutor.

10)- O arguido utilizou em actividades estranhas ao funcionamento da Chancelaria Consular , nas suas instalações e durante o horário...

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