Acórdão nº 036279 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2002

Magistrado ResponsávelADÉRITO SANTOS
Data da Resolução28 de Fevereiro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal Administrativo: A...

, melhor identificado nos autos, veio interpor recurso contencioso do presumido indeferimento tácito, que imputou ao Ministro da Indústria e Energia, do recurso hierárquico, que interpôs em 22.08.94, do despacho do Director Regional da Indústria e Energia do Centro, pelo qual foi homologada a lista de classificação final dos candidatos no concurso externo geral de ingresso na carreira técnico profissional, nível 3, para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico auxiliar de 2ª classe do quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro.

Na resposta (fl. 367, ss., dos autos), a entidade recorrida suscitou a questão prévia da falta de objecto do recurso, por ter indeferido expressamente o indicado recurso hierárquico, por despacho de 29.11.94, notificado ao recorrente em 13.12.94.

Notificado para responder a essa questão prévia, veio o recorrente, a fl. 372 e 373, dos autos, requerer a substituição do objecto do recurso, sob invocação do art. 51, n.º 2 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).

O representante do Ministério Público junto deste Supremo Tribunal, emitiu parecer no sentido de que, não tendo o recorrente impugnado a data de notificação do acto expresso apontada pela entidade recorrida, deve se indeferido o pedido de substituição do objecto do recurso e, em consequência, declarado o mesmo extinto, por falta de objecto.

Foram colhidos os vistos legais.

Cumpre decidir.

Com relevância para a decisão a proferir e em face dos elementos dos autos e do processo instrutor apenso, apura-se a seguinte matéria de facto: a) Por anúncio publicado no Diário da República (DR), II Série, n.º 3101, de 31.12.92, foi aberto o concurso externo de ingresso na carreira técnico profissional, nível 3, para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico auxiliar de 2ª classe do quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria de Energia do Centro (vd. fl. 25, dos autos).

b) O recorrente candidatou-se e foi admitido a esse concurso (vd. fl. 50, dos autos).

c) O recorrente veio a ser graduado em 22º lugar, na lista de classificação final, publicada no DR, II, n.º 183, de 09.08.94, homologada por despacho, de 21707.94, do Director Regional da Indústria e Energia do Centro.

d) Deste despacho homologatório o recorrente interpôs, em 22.08.94, recurso hierárquico para o Ministro da Indústria e Energia (vd. fl. 27...

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