Acórdão nº 047556 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Abril de 2002

Magistrado ResponsávelPAMPLONA DE OLIVEIRA
Data da Resolução10 de Abril de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: A... intentou no Tribunal Judicial da Comarca de Sintra contra a sociedade comercial denominada B... e contra a CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA uma acção declarativa de condenação emergente de acidente de viação, com processo sumário, pedindo a condenação solidária dos Réus a pagar ao Autor a quantia de setecentos e quarenta e nove mil oitenta e oito escudos acrescida de juros vencidos à taxa legal, no montante de duzentos e vinte e três mil duzentos e noventa escudos, bem como os juros vincendos até integral e efectivo pagamento e procuradoria condigna.

Alegou que no dia 6 de Outubro de 1995, pelas 20 horas e 45 minutos, na Rua da Milharada, em Massamá, freguesia de Queluz, concelho de Sintra, ocorrera um acidente de viação de que resultaram danos num veículo automóvel de que era proprietário. Tais danos foram provocados pelo embate do veículo numa tampa de esgoto saliente mas não sinalizada na via pública onde decorriam obras efectuadas pela citada Sociedade de construções ao abrigo de uma licença concedida pela Câmara Municipal de Sintra.

No despacho saneador julgou-se, porém, aquele Tribunal incompetente, em razão da matéria, para "conhecer da responsabilidade da 2ª Ré" (Câmara Municipal de Sintra), competência esta que pertenceria aos Tribunais Administrativos de Círculo, nos termos do artigo 51° n.1 alínea h) do ETAF.

O Autor requereu então a remessa de certidão do processo ao tribunal administrativo em que a acção deveria ter sido proposta contra a Câmara de Sintra, nos termos do artigo 105° do C.P.C., prosseguindo a acção no Tribunal comum quanto ao restante pedido.

Distribuída, nestes termos, a acção no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, veio a ser logo proferido despacho em que se concluiu: "Nestes termos e ao abrigo do disposto no artº 4 n.º 2 do ETAF , decido sobrestar na prolacção de competente despacho saneador até que na acção sumária 476/98 do 5º Juízo Cível de Sintra seja proferida decisão de mérito, transitada." Ora é contra esta decisão que se insurge o Autor no presente recurso jurisdicional que conclui da seguinte forma: I - Na situação em causa há duas responsabilidades paralelas, a levar em conta: a) A responsabilidade da "Sociedade B...", à qual cabe o dever de sinalizar devidamente as obras por si efectuadas, cfr. artigos 3°, e 8° do alvará de loteamento nº 8/89 de 30 de Março, e artigo l7°, do Decreto Regulamentar nº 33/88 de 12 de Setembro; b) E...

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