Acórdão nº 047367 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 2002

Magistrado ResponsávelJ SIMÕES DE OLIVEIRA
Data da Resolução19 de Junho de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, 3ª Subsecção: - I - O VEREADOR DO PELOURO DE INFRAESTRUTURAS E TRÂNSITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL recorre da sentença do T.A.C. de Lisboa que anulou o seu despacho de 20.6.96, pelo qual foi mantida a interrupção do fornecimento de água à residência de a ora recorrida e recorrente contenciosa, A...

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Nas suas alegações, o recorrente termina enunciando as seguintes conclusões: A - "O Meritíssimo Juiz a quo imputa ao recorrente a violação dos normativos legais constantes no " Regulamento Geral de Abastecimento de Água ao Concelho do Seixal", Porém, fê-lo genericamente, através da seguinte afirmação: "Violou também manifestamente o normativo do próprio Regulamento Geral de Abastecimento de Água ao Concelho do Seixal ".

O que só por si, não permite ao recorrente conhecer as razões em que se apoiou o tribunal a quo, porquanto, não especificou como se lhe impunha os fundamentos de facto e de direito que sustentaram a sua decisão, tal como lhe era exigido pelo n.º 2 do art. 659º do C.P.C.

ex vi art. 1º da LPTA, o que é causa determinante da nulidade da sentença controvertida, nos termos da al. b) do art. 668º do C.P.C.

B - Salvo melhor entendimento, o Mmº Juiz a quo incorreu em erro de aplicação da lei e consequentemente em erro de aplicação do direito, ao aplicar in casu o disposto no art. 17º do DL 446/85, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 220/95, de 31 de Agosto.

Com efeito dispõe a al. c) do art. 3º daquele normativo legal que os contratos submetidos a normas de direito público estão fora do âmbito da sua aplicação. Efectivamente o "contrato de fornecimento de água", está enquadrado no citado regulamento administrativo, que não é senão uma norma geral e abstracta de direito público .

Além de que o recorrente actuou na veste de titular de poderes públicos, sendo também nesta veste que interpreta e aplica o "Regulamento Geral de Abastecimento de Água ao Concelho do Seixal" .

C - Invoca e decide o Mmº Juiz a quo que o acto impugnado sofre de "vício de falta de fundamentação" quer de facto quer de direito, o que não se verifica. Com efeito, acolhendo o entendimento perfilhado na decisão recorrida, onde se expressa : " A fundamentação é um conceito relativo, variando em função do tipo concreto do acto e das circunstâncias em que o mesmo foi praticado, devendo habilitar um destinatário normal a saber os motivos da decisão tomada. " O...

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