Acórdão nº 047367 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 2002
Magistrado Responsável | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
Data da Resolução | 19 de Junho de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, 3ª Subsecção: - I - O VEREADOR DO PELOURO DE INFRAESTRUTURAS E TRÂNSITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL recorre da sentença do T.A.C. de Lisboa que anulou o seu despacho de 20.6.96, pelo qual foi mantida a interrupção do fornecimento de água à residência de a ora recorrida e recorrente contenciosa, A...
.
Nas suas alegações, o recorrente termina enunciando as seguintes conclusões: A - "O Meritíssimo Juiz a quo imputa ao recorrente a violação dos normativos legais constantes no " Regulamento Geral de Abastecimento de Água ao Concelho do Seixal", Porém, fê-lo genericamente, através da seguinte afirmação: "Violou também manifestamente o normativo do próprio Regulamento Geral de Abastecimento de Água ao Concelho do Seixal ".
O que só por si, não permite ao recorrente conhecer as razões em que se apoiou o tribunal a quo, porquanto, não especificou como se lhe impunha os fundamentos de facto e de direito que sustentaram a sua decisão, tal como lhe era exigido pelo n.º 2 do art. 659º do C.P.C.
ex vi art. 1º da LPTA, o que é causa determinante da nulidade da sentença controvertida, nos termos da al. b) do art. 668º do C.P.C.
B - Salvo melhor entendimento, o Mmº Juiz a quo incorreu em erro de aplicação da lei e consequentemente em erro de aplicação do direito, ao aplicar in casu o disposto no art. 17º do DL 446/85, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 220/95, de 31 de Agosto.
Com efeito dispõe a al. c) do art. 3º daquele normativo legal que os contratos submetidos a normas de direito público estão fora do âmbito da sua aplicação. Efectivamente o "contrato de fornecimento de água", está enquadrado no citado regulamento administrativo, que não é senão uma norma geral e abstracta de direito público .
Além de que o recorrente actuou na veste de titular de poderes públicos, sendo também nesta veste que interpreta e aplica o "Regulamento Geral de Abastecimento de Água ao Concelho do Seixal" .
C - Invoca e decide o Mmº Juiz a quo que o acto impugnado sofre de "vício de falta de fundamentação" quer de facto quer de direito, o que não se verifica. Com efeito, acolhendo o entendimento perfilhado na decisão recorrida, onde se expressa : " A fundamentação é um conceito relativo, variando em função do tipo concreto do acto e das circunstâncias em que o mesmo foi praticado, devendo habilitar um destinatário normal a saber os motivos da decisão tomada. " O...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO