Acórdão nº 01311/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 2002

Magistrado ResponsávelJORGE DE SOUSA
Data da Resolução06 de Novembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A ...., intentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra acção contra o ESTADO PORTUGUÊS e a ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ÍLHAVO para efectivação da responsabilidade civil destes, emergente de um acidente de viação.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra julgou a acção improcedente.

Inconformada, a Autora interpôs o presente recurso jurisdicional para este Supremo Tribunal Administrativo, apresentando alegações com as seguintes conclusões: 1 - Ficou provado que a perda de aderência dos pneumáticos do RX ao piso se ficou a dever à existência de gasóleo que se encontrava coberto com areia e terra e se estendia por cerca de 100 metros.

2 - Nenhumas dúvidas podem restar de que se não existisse aquele gasóleo coberto com areia e terra nunca os pneumáticos do RX teriam perdido a aderência ao piso.

3 - Não é aceitável o raciocínio de que se outros veículos ali passaram e não se despistaram, então o RX também não se podia ter despistado só em consequência daquela concreta causa.

4 - A recorrente fez prova dos factos integradores do seu direito, no caso a existência de gasóleo coberto com areia e terra e de que foi devido a este facto que o despiste se deu.

5 - Cumpria aos RR. demonstrarem que, em abstracto, este facto, por si só, não era idóneo a provocar o despiste do RX.

6 - Violou a douta sentença recorrida o disposto nos nºs. 1 e 2 do art. 342º e nos Arts. 483º e segs. do C. Civil.

Termos em que a douta sentença recorrida deve ser revogada e substituída por Acórdão que considere a acção procedente e condene os Recorridos a pagarem à Recorrente, solidariamente, a quantia de Esc. 999.000$00, ou Eur. 4.982,99, acrescida de juros, a contar da citação.

Apenas o Estado contra-alegou, defendendo que deve ser mantida a decisão recorrida.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

2 - A matéria de facto fixada pelo Tribunal Administrativo de Círculo é a seguinte: 1 - pela A foi emitida a apólice de fls. 11.

2 - No dia 9.10.92, pelas 0,30 horas, o veículo ligeiro de matrícula RX-90-09, circulava pela EN nº 109 no sentido Ílhavo-Aveiro a uma velocidade de 40/50 Km/hora e pela metade direita da faixa de rodagem atento aquele sentido.

3 - A determinada altura, na localidade de Ribas, o seu condutor sentiu que os pneumáticos perderam aderência ao piso, começando a deslizar em direcção à hemi-faixa de rodagem contrária.

4 - Indo embater no veículo VG-13-29 que transitava em sentido contrário.

5 - O RX imobilizou-se na berma no sentido em que seguia a cerca de 8,40 metros do ponto onde ocorreu o embate.

6 - A perda de aderência ficou a dever-se à existência de gasóleo que se encontrava coberto com areia e terra e se estendia por cerca de 100 metros.

7 - Nesse mesmo local ocorrera um acidente de viação, no dia anterior, de que resultara fuga de gasóleo que se derramou na hemi-faixa de rodagem utilizada pelo RX.

8 - A GNR de Aveiro tomou conta da ocorrência e requisitou os serviços da 2ª R para limpar o gasóleo.

9 - Os funcionários desta procederam à lavagem com água e cobriram a zona com terra e areia.

10 - A GNR certificou-se de que a via ficou transitável.

11 - A GNR não sinalizou a existência do gasóleo referido em 5.

12 - Após o acidente em que interveio o RX a GNR de Ílhavo solicitou a presença de um autotanque pertencente à 2ª R.

13 - Os bombeiros procederam então à lavagem do pavimento.

14 - O VG sofreu danos cuja reparação foi estimada em 1.375.000$00.

15 - O seu valor venal era de 1300.000$00.

16 - Os salvados foram vendidos por 301.000$00.

17 - A A pagou ao dono do VG a quantia de 999.000$00.

18 - A patrulha da GNR que esteve no local do acidente referido em 7, concluída a lavagem do pavimento, repôs a circulação e permaneceu no local até à normalização do trânsito.

19 - Não vendo necessidade de sinalização para o local e por ali passaram dezenas de veículos sem ocorrência de qualquer acidente.

20 - A lavagem do local foi efectuada com agulheta de alta pressão.

21 - No local a via era inclinada e em curva.

3 - A Autora pretende efectivar a responsabilidade dos Réus defendendo, em suma, que - o veículo do seu segurado perdeu aderência ao piso, por existir neste gasóleo que se encontrava coberto com areia e terra; - que a existência desse gasóleo coberto com areia e terra não foi sinalizado pela Guarda Nacional Republicana; - que os funcionários da Ré Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo procederam a essa cobertura, - que nem os elementos da Guarda Nacional Republicana nem os da Ré Associação Humanitária se certificaram de que a via tinha ficado limpa e transitável; - que da falta de aderência desse piso coberto resultou o despiste e embate do veículo de que resultaram os danos cuja indemnização pede; Na sentença recorrida, entendeu-se que, apesar de se provar, no essencial, a factualidade invocada, também se provou que «nesse mesmo local, em que existia gasóleo coberto com areia e terra, passaram dezenas de veículos sem ocorrência de qualquer outro acidente - quesito 19 - o que quer dizer que embora a perda de aderência do RX tenha ficado a dever-se a essa circunstância, esta não pode ter sido determinante do seu despiste e embate no VG», pelo que se concluiu que «qualquer outra circunstância não alegada determinou que o RX perdesse a referida aderência, circunstância que tem que ser específica deste e não comum aos demais veículos, em número de dezenas que passaram no local».«Se a simples existência de gasóleo coberto com terra e areia fosse determinante da perda de aderência das rodas do RX, isso determinaria o mesmo efeito nos demais veículos que aí passaram, pois que a mesma causa determinaria o mesmo efeito».

Assim, embora na resposta ao quesito 6 se tenha considerado provado que «a perda de aderência ficou a dever-se à existência de gasóleo coberto com terra e areia, isso significa apenas que o RX aí deslizou, mas por qualquer circunstância específica desse veículo, como seria, v. g., a resultante de pneumáticos com...

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