Acórdão nº 01083/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 2003
Magistrado Responsável | ABEL ATANÁSIO |
Data da Resolução | 26 de Fevereiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
A..., maquinista técnico ao serviço da CP, residente em Lisboa recorre contenciosamente para este STA, do despacho do - SECRETARIO de ESTADO ADJUNTO e dos TRANSPORTES, de 26/2/02, que lhe aplicou a sanção disciplinar de multa, no montante de €140,59.
A entidade recorrida suscitou na resposta, a questão prévia da incompetência deste Supremo Tribunal Administrativo para o conhecimento do recurso, sustentando que a situação em causa se enquadra na previsão dos arts. 40° e 104° do ETAF, já que os trabalhadores abrangidos, durante o período da requisição civil, estão sujeitos ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local.
Sobre tal questão, pronunciou-se o recorrente, nos termos que constam de fIs. 46 e sgs., pugnando no sentido da sua improcedência.
O Exmo Magistrado do Ministério Público emitiu parecer em que adere à posição da entidade recorrida, pelo que considera ser o TCA o competente para conhecer do recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
A questão em análise já foi apreciada por este Supremo Tribunal, em situações em tudo semelhantes, relativamente a maquinistas da CP abrangidos pela requisição civil decretada pela Portaria n° 245-A/2000, de 3/5/2000 e punidos pelo mesmo despacho de 26/2/02, designadamente nos acórdãos de 4/12/02, rec. 1080/02, de 18/12/02, rec. 1085/02 e de 28/01/03, rec. 1093/02, nos quais, com idênticos fundamentos, se decidiu julgar este STA incompetente para conhecer do recurso.
Por concordarmos inteiramente com a doutrina e a decisão adoptadas naqueles arestos, aderimos aos fundamentos, constantes do citado acórdão de 4/12/02, que se passam a reproduzir: "Foi posta em causa a legalidade do despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 26-2-02 que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de multa, precedendo processo disciplinar instaurado na sequência da requisição civil dos trabalhadores aderentes à greve declarada pelo Sindicato dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses - requisição, cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n° 21-A/2000, de 3 de Maio e determinada através da Portaria nº 245-A/2000 da mesma data -.
Conforme se concluiu no Parecer da Procuradoria Geral da República n° 96/84, publicado no DR II Série de 18-4-85, pág. 3626 e segs., após desenvolvida análise - entendimento a que inteiramente se adere -, a requisição civil gera uma relação laboral de carácter público, entre os trabalhadores...
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