Acórdão nº 01083/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 2003

Magistrado ResponsávelABEL ATANÁSIO
Data da Resolução26 de Fevereiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A..., maquinista técnico ao serviço da CP, residente em Lisboa recorre contenciosamente para este STA, do despacho do - SECRETARIO de ESTADO ADJUNTO e dos TRANSPORTES, de 26/2/02, que lhe aplicou a sanção disciplinar de multa, no montante de €140,59.

A entidade recorrida suscitou na resposta, a questão prévia da incompetência deste Supremo Tribunal Administrativo para o conhecimento do recurso, sustentando que a situação em causa se enquadra na previsão dos arts. 40° e 104° do ETAF, já que os trabalhadores abrangidos, durante o período da requisição civil, estão sujeitos ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local.

Sobre tal questão, pronunciou-se o recorrente, nos termos que constam de fIs. 46 e sgs., pugnando no sentido da sua improcedência.

O Exmo Magistrado do Ministério Público emitiu parecer em que adere à posição da entidade recorrida, pelo que considera ser o TCA o competente para conhecer do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

A questão em análise já foi apreciada por este Supremo Tribunal, em situações em tudo semelhantes, relativamente a maquinistas da CP abrangidos pela requisição civil decretada pela Portaria n° 245-A/2000, de 3/5/2000 e punidos pelo mesmo despacho de 26/2/02, designadamente nos acórdãos de 4/12/02, rec. 1080/02, de 18/12/02, rec. 1085/02 e de 28/01/03, rec. 1093/02, nos quais, com idênticos fundamentos, se decidiu julgar este STA incompetente para conhecer do recurso.

Por concordarmos inteiramente com a doutrina e a decisão adoptadas naqueles arestos, aderimos aos fundamentos, constantes do citado acórdão de 4/12/02, que se passam a reproduzir: "Foi posta em causa a legalidade do despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 26-2-02 que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de multa, precedendo processo disciplinar instaurado na sequência da requisição civil dos trabalhadores aderentes à greve declarada pelo Sindicato dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses - requisição, cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n° 21-A/2000, de 3 de Maio e determinada através da Portaria nº 245-A/2000 da mesma data -.

Conforme se concluiu no Parecer da Procuradoria Geral da República n° 96/84, publicado no DR II Série de 18-4-85, pág. 3626 e segs., após desenvolvida análise - entendimento a que inteiramente se adere -, a requisição civil gera uma relação laboral de carácter público, entre os trabalhadores...

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