Acórdão nº 035590 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Março de 2003

Magistrado ResponsávelJOÃO CORDEIRO
Data da Resolução13 de Março de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência, no Pleno da 1ª Secção do STA: A..., LDA. interpôs recurso contencioso de anulação do despacho de 18-4-94 do Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA que revogou os alvarás de concessões mineiras n.º 1997 .- ..., 1998 - ..., n.º 3507 ... n.º2 e 3508 - ..., n.º1 com fundamento em suspensão ilícita da exploração, imputando ao acto vícios de violação de lei e usurpação de poder.

Por acórdão de 3-11-99 foi negado provimento ao recurso.

Interposto oportuno recurso jurisdicional para o Pleno, por acórdão de 19-6-01 fls. (385 e ss.), foi decretada a anulação do julgamento, por força da declarada inconstitucionalidade, com força obrigatória legal da norma do art. 15º da LPTA.

Na sequência, foi proferido novo acórdão na 2ª Subsecção, em 19-3-02 ( fls..396 e ss.), negando provimento ao recurso contencioso.

Foi, de novo, interposto recurso jurisdicional para o Pleno, concluindo a recorrente, no termo das respectivas alegações 1 - A situação real, concreta dos autos não pode ser vista unicamente na óptica da relação entre o Estado/concedente e a empresa/concessionário, tal como resulta no acórdão recorrido, porque, no caso concreto dos autos, nesta relação (que deveria ser a única a existir), ocorreu a intromissão abusiva, não desejada e não previsível de uma terceira pessoa - ... - que criou uma situação jurídica instável com contornos 1egais que, até ao transito em julgado do acórdão do STJ de 21/09/2000, se mantiverem indefinidos, pois até aí não fora definido e decidido pelos Tribunais Judiciais a validade e a nulidade dos contratos referidos neste recurso e em que interveio aquele ... .

2 - A definição e a declaração da titularidade das concessões são essenciais e prévias e, até, pressuposto a saber-se e a determinar-se se, efectivamente, a situação de não exploração das concessões pela recorrente consubstanciava uma situação de suspensão ilícita da exploração ou se, pelo contrário, se está perante uma situação em que a suspensão é lícita por estar dependente de se saber quem, legalmente, é o respectivo titular.

3 - O despacho ministerial de 18 de Abril de 1994 que revogou os alvarás das concessões mineiras n.º. 1997 - ..., n.º. 1998 - ..., n.º. ... n.º. 2, n.º1. ... n.º. 1, à recorrente com fundamento em suspensão ilícita da exploração nos termos do n.º. 1 e 2, alínea d) do citado artigo 34º. do D-L. n.º. 88/90, conjugado com o artigo 46' n.º. 1 do D-L 90/90, ambos de 16 de Março, parte de pressupostos errados: - o de que a recorrente é a titular das concessões e o de que, por culpa imputável a esta, porque titular das concessões, ocorre uma. suspensão ilícita da exploração de tais concessões, quando tal situação de titularidade não se encontrava judicialmente definida.

4- Até à data de 4/4/1987, a recorrente A, L.da. era propriedade de sócios distintos dos actuais.

5 - Por escritura pública outorgada na data de 4 de Abril de 1987, no Primeiro Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, a totalidade dos anteriores sócios alienaram a favor dos actuais sócios da recorrente as participações sociais que detinham na recorrente, concessionária daquelas concessões.

6 - Esta escritura pública de cessão de quotas foi presenciada por ... que acompanhou todas as diligências que antecederam a celebração do negócio de cessão destas quotas e acompanhou os outorgantes nesta escritura de cessão.

7 - Nessa mesma data de 4 de Abril de 1987, mas após a referida cessão de quotas, também no 1º. Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, foi assinado um contrato entre a recorrente como primeira outorgante e o ..., como segundo outorgante e no qual este prometeu vender àquela pedidos de concessão denominados de ..., ..., ... e ..., tendo ficado, para garantia do contrato, como depositário dos alvarás de concessão das minas da recorrente.

8 - Após a outorga deste contrato, a recorrente, teve conhecimento que, por força do artigo 50º da lei das Minas - Decreto n.º. 18.713 de 1/8/1930 " sobre as concessões mineiras não podem ser celebrados quaisquer contratos sem prévia autorização do Secretário de Estado da Indústria (actualmente, Secretário de Estado da Energia), pelo que o contrato era nulo por não ser instruído por prévia autorização ministerial.

9 - Na data de 10.10.1989, o ..., ultrapassando a sua qualidade jurídica de depositário dos títulos de concessões, utilizou os requerimentos das concessões, dados como garantias e pediu as transmissões dessas concessões ao Secretário de Estado da Energia.

10 - Na data de 26 de Dezembro de 1989, a recorrente, em resposta a um oficio da Direcção Geral de Geologia e Minas, chamou a atenção dos Serviços de Administração Industrial para o facto da apresentação feita por aquele ... dos quatro requerimentos ser abusiva e indevida, já que tais documentos haviam-1he sido entregues como garantia de um contrato e nunca para serem utilizado para requerer transmissões de propriedade.

11 - As referidas transmissões foram autorizadas pelo Secretário de Estado da Energia por Portaria de 8/2/1990.

12 - Os sócios da recorrente só tomaram conhecimento do facto através do Boletim de Minas n.º. 27 -1/1990, de Julho de 1990.

13 - Dirigiram-se, de imediato, à Direcção de Geologia e Minas e obtiveram a informação de que tinha sido feita uma escritura de venda das concessões no 5º. Cartório Notarial do Porto, na data de 1 de Março de 1990.

14 - Nesta escritura, o ... utilizara uma procuração antiga, outorgada pelo antigo sócio gerente da recorrente, em data anterior à que o ... sabia ter cessado as funções de gerente daquela sócio cedente das suas quotas e dissera nessa escritura que vendera a si próprio as concessões da A... pela quantia de 1.500 contos, quantia que a recorrente nunca recebeu nem com a qual nunca tinha acordado.

15 - Tal ocorrência tivera a sua origem no facto do ... ter usado uma procuração que tinha em seu poder, emitida pela A..., Lda., na data de 21 de Novembro de 1985, na Secretaria Notarial de Vila do Conde, anterior, pois, à data de aquisição da recorrente pelos actuais sócios desta.

16 - A recorrente, desde a data referida das cessões de quotas 4/4/1987, nunca havia dado quaisquer instruções, ordens, para que o ... vendesse fosse o que fosse.

17 - Acresce que o ... antecipadamente e desde sempre, sabia que após aquela data de 4/4/87, os sócios e os gerentes da recorrente eram pessoas diferentes do sócio e gerente de 1985 e...

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