Acórdão nº 01067/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Julho de 2003

Magistrado ResponsávelJOÃO BELCHIOR
Data da Resolução23 de Julho de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA) : I. RELATÓRIO I. 1. A... (Requerente), com os sinais dos autos, com invocação dos artºs 2° e 5° do Decreto Lei n° 134/98 de 15 de Maio, requer as medidas provisórias abaixo indicadas, maxime as destinadas a suspender a prolacção do despacho a ser emitido pelo Senhor MINISTRO DA AGRICULTURA (1° Requerido) no procedimento a ser celebrado entre o G... (2° Requerido) e a B..., para o que invocou e em resumo: 1. O G.... é um instituto público do Estado Português.

2. A Requerente é uma sociedade anónima, que tem por objecto a comercialização de produtos para utilização na agricultura e na pecuária, bem como a produção de sementes certificadas, essencialmente trigos.

3. A Requerente foi constituída, em 29 de Novembro de 2000, pela C... (de ora em diante, C...Comercial), na altura, uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

4. A constituição da Requerente enquanto sociedade e, consequentemente, operador económico de pleno direito, foi realizada no âmbito do processo de liquidação da C.... iniciado a 12 de Maio de 2000.

5. A referida constituição da Requerente já então visava a sua posterior alienação a um operador privado que pudesse assumir a continuação da actividade da mesma Requerente.

6. Com efeito, a constituição da Requerente visava, de acordo com as orientações do Governo português, a maximização dos resultados de liquidação da C..., a preservação da função e importância dos seus activos, bem como a preservação da sua organização empresarial e postos de trabalho.

7. Assim, a C... transmitiu para o património da Requerente um conjunto alargado de celeiros e unidades de processamento de sementes (especialmente de trigos).

8. Em 31 de Julho de 2001, a Requerente foi alienada por concurso público e adquirida pela D..., um operador privado que já então operava no mercado, sendo essa mesma sociedade que actualmente detém a Requerente.

9. Posteriormente, ainda no processo de liquidação acima referido e de forma a poder assegurar de forma mais cabal e plena os fins da Requerente, a D..., adquiriu à C..., igualmente por concurso público, mais 4 celeiros e uma unidade de secagem de milhos.

10. A C... foi constituída em 1998, por cisão da E.... (de ora em diante, E...).

11 . A C... era uma sociedade anónima integralmente detida pelo Estado, que prestava serviços à agricultura e ao comércio agroalimentar através de uma rede de silos regionais, celeiros, centros de secagem e postos de selecção e calibragem.

12. A E... foi dissolvida, com efeitos a partir de 28 de Dezembro de 1999, pelo Dec. Lei n° 572-A/99, de 29 de Dezembro.

13. A C... foi igualmente dissolvida, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2000, pelo Dec. Lei n° 187/2001, de 25 de Junho, devendo nos termos deste diploma legal, os elementos do activo da C... ser alienados durante o processo de liquidação.

14. Todo o património imobiliário da C... foi alienado em 2001 e 2002, com excepção dos silos e secadores de cereais propriedade da mesma.

15. A Requerente já então aguardava, durante esse período de 2001 e 2002, pelo concurso público para a alienação, concessão de exploração ou utilização desses silos e secadores de cereais propriedade da C..., especialmente daqueles que se situam no interior do perímetro dos complexos agrícolas onde se situam os celeiros e unidades de processamento de sementes de trigo hoje pertencentes à Requerente, o que até hoje não sucedeu.

16. Aliás, os cereais e subprodutos resultantes do processamento de sementes certificadas pela Requerente, enquanto foi propriedade da C..., foram sempre armazenados nos silos situados nos complexos propriedade desta entidade, dotados de celeiros, centros de secagem e postos de selecção e calibragem adjacentes.

17. Foi sob pressão da B... e da F... que o Estado Português não alienou os referidos silos e secadores de cereais propriedade da C... aquando da liquidação desta entidade.

18. A fim de que a sua exploração e utilização fosse atribuída em exclusivo a cooperativas agrícolas.

19. Foi assim que, em 2001, o Ministério da Agricultura deu instruções à C..., para que celebrasse protocolos com cooperativas, através dos quais a mesma "prestava" serviços de armazenamento nos silos de cereais, em regime de exclusividade.

21 . Em Maio de 2002, o Estado deu novamente instruções à C... para renovar os aludidos protocolos, os quais foram celebrados sem que fosse realizado qualquer concurso público para a concessão de exploração ou utilização dos silos e secadores de cereais propriedade da mesma.

22. Apenas as referidas cooperativas e os agricultores seus associados ou quem estas determinaram, armazenaram, em 2001 e 2002, nos silos de cereais propriedade da C..., cereais e produtos agrícolas.

23. Assim, sob instruções do Ministério da Agricultura, em 2001 e 2002 a C... celebrou protocolos com diversas cooperativas, através dos quais a C... "prestava" a estas cooperativas serviços de secagem de cereais em regime de exclusividade.

24. Nos termos de tais protocolos, às cooperativas era ainda atribuída a gestão e exploração exclusiva dos secadores de cereais.

25. Quer os protocolos relativos aos silos de cereais, quer os relativos aos secadores de cereais, eram contratos sazonais, celebrados anualmente antes da época das colheitas, terminando a 31 de Dezembro do mesmo ano, sendo renovados anualmente, o que sucedeu de 2001 para 2002.

26. Pese embora a Requerente tivesse requerido e solicitado em várias ocasiões, verbalmente e por escrito, a utilização dos referidos silos e secadores, enquanto eram propriedade da C..., nunca obteve qualquer resposta a tais solicitações.

27. A propriedade dos referidos silos e secadores de cereais, foi transferida para o G.... em 14/FEV /2003, na sequência da aprovação do Dec. Lei n° 234/2001, de 2 de Novembro, que altera o Dec. lei n° 187/2001, o qual regula o processo de liquidação da C..., diplomas legais que prevêem que o património imobiliário remanescente das operações de liquidação levadas a cabo pela Comissão Liquidatária da C... sejam transferidos para o Estado (através da Direcção-Geral do Tesouro) e deste para o G.....

28. Desde o início de 2003 que a Requerente tem vindo a requerer junto do G...., que este a informe das condições futuras de utilização dos silos e secadores de cereais para este ano e para os seguintes, 29. Como tem requerido à mesma entidade a utilização daquelas infraestruturas para armazenar os cereais por si adquiridos e os subprodutos por si produzidos no corrente ano e nos anos seguintes.

30. A tais solicitações, o G.... respondeu sempre que as condições que iriam reger a utilização daquelas infraestruturas ainda se encontravam em fase de fixação.

31. Isto, pese embora, aquando da última resposta do G.... (15/MAIO/03) estar iminente o início do tempo das colheitas e, consequentemente, da fracção de tempo em que os produtores e distribuidores de cereais têm de armazenar os cereais nos referidos silos e de secar os seus cereais nos secadores património do G.....

32. Requereu igualmente ao G.... que, caso este Instituto decidisse alienar ou locar por hasta pública quaisquer daquelas infraestruturas, ou por qualquer outra forma ceder a exploração dos mesmos, que fossem concedidas à requerente as mesmas possibilidades de intervenção nesses processos que fossem atribuídas aos demais interessados, 33. Assim como requereu à mesma entidade que fosse informada se já tinha sido tomada qualquer decisão com vista à enunciada destinação daquelas infraestruturas.

34. A tais solicitações sempre o G.... respondeu que as condições que iriam reger a utilização dos silos e secadores ainda se encontravam em fase de fixação.

35. Receia no entanto a Requerente que a exploração e utilização dos silos seja atribuída novamente em 2003, à B..., e que esta possa determinar como lhe aprouver quem pode utilizar os silos em causa, adoptando assim conduta idêntica à da C... e das cooperativas em 2001 e 2002, 36. Visto que, no dia 15 de Maio de 2003, em reunião entre o Presidente do Conselho de Administração da Requerente e o Senhor Presidente do G...., foi equacionada a possibilidade de os silos, secadores e básculas propriedade deste Instituto serem utilizadas em 25% pela Requerente e em 75% pela B....

37. Porém, no dia seguinte, um funcionário do G.... (que identifica) transmitiu à Requerente a decisão tomada quanto à utilização daquelas infra-estruturas, nos termos da qual, 38. O G.... irá enviar um projecto de despacho ao Sr. Ministro da Agricultura, que determinará que os silos e secadores, propriedade do G...., serão utilizados exclusivamente pela B..., pelo período de duas campanhas, ou seja, até 31/DEZ/04, de acordo com as normas a definir pelo G.... e que serão objecto de protocolo.

39. Ainda de acordo com informação prestada pelo mesmo funcionário, a B... autorizaria a utilização e exploração dos silos a quem entendesse.

40. Em 28 de Maio de 2003, o G.... por ofício remetido à Requerente, aludindo ao que se mostra dito sob o n° 36 e à falta de consenso verificada, informou que o assunto seria posto à consideração do...

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