Acórdão nº 0474/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Abril de 2004

Magistrado ResponsávelSÃO PEDRO
Data da Resolução20 de Abril de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório A... e mulher, identificados nos autos recorreram para este Supremo Tribunal da sentença proferida no TAC do Porto que julgou improcedente e absolveu do pedido o réu MUNICÍPIO DE PESO DA RÉGUA, formulando as seguintes conclusões: 1) a responsabilidade funcional das autarquias locais deve ser apreciada à luz da responsabilidade civil extracontratual previsto no art. 483º do C.C., estabelecendo-se no entanto uma presunção de culpa por parte de quem tem a seu cargo a vigilância das coisas, com excepção à regra do nº 1 do artigo 487º do Código Civil, mediante a inversão do ónus da prova; 2) ora, entendemos que os factos dados como provados por aplicação deste princípio, a decisão, teria que responsabilizasse a R. pela produção do evento danoso e consequente responsabilidade civil por outra, danoso decorrente.

3) com efeito, apurou-se que o réu estava a executar trabalhos na via municipal que consistiam na abertura de valas na berma da estrada junto à qual se localizava no sentido inferior, a casa dos AA.

4) A separar a berma e a "..." onde viviam os autores havia um muro de pedra com uma altura superior a 3 metros que se situava em frente à sua casa, o qual desabou juntamente com a lama sobre a casa dos autores; 5) Esse muro derrubado pelas águas das chuvas, disso há dúvida, conforme a douta sentença refere. E esse muro situava-se junto à estrada, disso também não há dúvidas.

6) Mas o certo é que a mesma se transformou em lama e derrubou um muro. A terra que se transformou em lama situava-se em plano superior ao muro derrubado.

7) Ficou provado que pelo facto de ter chovido muito as valas abertas na berma da estrada ficaram cobertas de água, originando acumulação da água nas mesmas. Assim como o escoamento de aguas não é o mais eficaz pois estas escorrem no sentido da inclinação da estrada, ou seja, no sentido estrada - rio corgo, contribuindo para o avolumar de água junto à berma em que decorriam as referidas obras, bem como que a água da chuva e a que escorria na estrada foi-se acumulando nos buracos.

8) De modo que com as obras realizadas pela R. consistindo as mesmas na abertura de valas nas quais se concentrava água aliadas ao sistema de escoamento, que determinou que todo ele se processava no sentido da casa do AA. a concentração das águas determinou que a terra situada no terreno adjacente à estrada se transformasse em lama e correndo na direcção daquele imóvel o destruísse.

9) Vigorando, por isso aqui o princípio da "presunção de culpa" por parte de quem tem a seu cargo a vigilância das coisas, com excepção à regra do n.º 1 do art. 487º do Cód. civil dos danos causados por edifícios ou outras obras (artigo 492.º) mediante a inversão do ónus da prova, porquanto o dono da coisa deve saber, como ninguém, se foi cauteloso na guarda e vigilância dessa mesma coisa, sendo certo, que, se está perante uma responsabilidade por culpa e não objectiva ou por risco 10) Ao não se entender desta forma, entendem os recorrentes que foram violados os arts. 483º n° 1 e 493º do Código Civil.

11) E julgando-se procedente o presente recurso, em conformidade com a restante matéria provada, deverá fixar-se uma indemnização para ressarcimento dos danos morais e patrimoniais em conformidade com o alegado.

O réu não contra-alegou.

Neste Supremo Tribunal a Ex.ma Procuradora Geral Adjunta emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso, embora por fundamentos diversos dos acolhidos na sentença (falta de nexo de causalidade e não falta de ilicitude).

Colhidos os vistos legais, foi o processo à conferência para julgamento.

  1. Fundamentação 2.1. Matéria de facto Na sentença recorrida deram-se como assentes os seguintes factos: A) No dia 22 de Dezembro de 1997, na sua última residência sita na ..., ..., freguesia e concelho do Peso da Régua, morreu B..., único filho dos Autores; B) O falecido B..., tinha 24 anos de idade, era solteiro, e padecia de paralisia cerebral, devido a parto distócico, que lhe condicionou atraso mental e tetraplegia; C) Os seus pais, ora Autores, viviam com grandes dificuldades económico-financeiras, às quais se juntava a doença do B..., que, por se encontrar imobilizado numa cama, exigia cuidados especiais, necessitando de acompanhamento permanente e de ajuda para todos os actos quotidianos, desde alimentação, higiene, deslocação, etc.; D) Devido à enfermidade de que padecia, o B... era uma pessoa que...

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