Acórdão nº 01740/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Junho de 2004

Magistrado ResponsávelFONSECA LIMÃO
Data da Resolução16 de Junho de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Com fundamento em erro de classificação pautal que importa tributação de uma mercadoria isenta de IVA, A..., com sede na Av. Dr. .., Lote 1, Lisboa, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação praticado pela Alfândega de Lisboa, no valor de 36.162.159$00.

Por sentença de fls. 495 e seguintes, o antigo Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa anulou o acto de liquidação.

Desta sentença foi interposto recurso para este STA pela Fazenda Pública, a qual apresentou as suas alegações e conclusões de fls. 513 e seguintes.

De seguida, a impugnante apresentou as suas contra-alegações de fls. 517 e seguintes.

Neste STA, o Mº Pº emitiu douto parecer nos termos do qual se verifica a questão prévia da incompetência do STA em razão da hierarquia, pois o recurso não versa matéria exclusivamente de direito.

Ouvida sobre a questão prévia, a recorrente nada disse.

Corridos os vistos cumpre decidir a questão prévia suscitada pelo Mº Pº Como é jurisprudência deste STA, é pelas conclusões das alegações que se faz a delimitação objectiva do recurso.

Deste modo, se nas conclusões o recorrente contesta os factos dados como provado pelo tribunal recorrido ou se invoca factos que não foram tomados em consideração pelo tribunal recorrido, então o recurso alega matéria de facto e não se cinge a matéria de direito.

Discute-se neste processo se a dívida exequenda prescreveu ou não, o que implica a tomada em consideração de factos temporais.

Ora, na conclusão 15ª, a recorrida escreveu que o processo de impugnação judicial esteve parado por motivo não imputável à recorrida entre 1 de Março de 1989 e 5 de Abril de 1990.

Acrescentou que essa paragem do processo não lhe é imputável uma vez que os actos...

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