Acórdão nº 035752 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 2004

Magistrado ResponsávelCÂNDIDO DE PINHO
Data da Resolução01 de Julho de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Subsecção da 1ª Secção do STA I- A..., solteiro, residente no ..., Rua ...., no Funchal, interpôs recurso contencioso de anulação do acto do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, datado de 7 de Novembro de 1988, pelo qual foi autorizado o averbamento da propriedade da " ...", 51/53/55, no Funchal, em nome de ...

e ...

, aqui recorridas particulares, mãe e irmã do recorrente, respectivamente.

Nas alegações, concluiu: «1- Da declaração de nulidade do acto recorrido e da caducidade do Alvará, o recorrente vai obter benefícios, traduzidos no encerramento da ... e na utilização das suas instalações em proveito de todos os herdeiros interessados, entre os quais no recorrente.

2- Pelo que o recorrente é parte legítima no presente recurso, uma vez que tem interesse directo pessoal na declaração de nulidade do acto recorrido e da caducidade do Alvará.

3- O despacho recorrido é nulo porque violou o disposto no nº2 da Base II e no nº4 da Base XII, ambas da Lei nº 2125, de 20 de Março de 1965.

4- O despacho recorrido não podia ter autorizado o averbamento da propriedade da ... em nome da recorrida particular ..., uma vez que ela não era farmacêutica.

5- Assim, tal despacho é nulo, por força do disposto no nº2 do artigo 76º do Decreto-lei nº 48547, de 27 de Agosto de 1968.

6- Como a prova de amortização ou transmissão do capital social não foi feita até ao termo do período de validade de 10 anos, a consequência prevista na lei é a caducidade do alvará, caducidade essa que se invoca e que ocorreu em 20/3/1975 por força das disposições conjugadas do nº4 da Base XII da Lei 2125 e do artigo 78º do Decreto-lei nº 48547, de 27/8/68.

7- Assim, o despacho recorrido de 7/11/88, ao autorizar o averbamento num alvará que, nessa data (7/11/88), já havia caducado, é nulo.

8- Ora, a nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada por qualquer tribunal».

* Na resposta, a entidade recorrida suscitou a excepção de ilegitimidade do recorrente e, impugnando, bateu-se pelo improvimento do recurso (fls. 26).

* Também a recorrida particular ... arguiu a extemporaneidade do recurso e a ilegitimidade do recorrente (fls. 35).

* Por acórdão de 30/01/1996 foi julgada procedente a excepção de extemporaneidade e, consequentemente, rejeitado o recurso (fls. 233 e sgs).

* Interposto recurso jurisdicional para o Pleno da Secção, e após o M.P., ele próprio, ter equacionado a ilegitimidade do recorrente contencioso (fls. 279), viria a ser lavrado acórdão de 18/02/1998 decidindo: a) confirmar o acórdão recorrido, na parte em que julgou que os factos alegados não traduzem nenhum vício gerador de nulidade, antes anulabilidade, sujeitando o recurso contencioso ao prazo do art. 28º, nº1, al.a), da LPTA; b) revogá-lo na parte restante e ordenar a baixa dos autos para apuramento da data em que o recorrente terá tomado conhecimento do acto (fls. 314 e sgs).

* Em cumprimento do acórdão, realizou-se uma diligência, após o que viria o M.P. a opinar pela improcedência da extemporaneidade (fls. 340).

* Encetadas, entretanto, novas diligências, foram os autos, uma vez mais, com vista ao MP, que se pronunciou pela procedência da excepção de ilegitimidade do recorrente ou, para o caso de assim se não entender, pela procedência do recurso.

* Cumpre decidir.

*** II- Os Factos Julga-se assente a seguinte factualidade com relevo para a decisão: 1- Pela então Direcção Geral de Saúde do Ministério da Saúde e Assistência foi concedida licença para o funcionamento da ... denominada Avenida, sita na Rua ..., 51-53-55, no Funchal, propriedade da sociedade "..., Lda", titulada pelo Alvará de ... nº 49, emitido em 30/04/1932 (fls. 10).

2- Aquela sociedade, constituída em 20 de Março de 1929, era composta pelos sócios ..., ... e ... (fls. 16 e 227 dos autos).

3- No dia 26 de Julho de 1988 foi lavrada uma escritura de doação no Cartório Notarial da Câmara de Lobos, em que ..., pai do recorrente, com o consentimento da...

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