Acórdão nº 0702/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 2004

Magistrado ResponsávelLÚCIO BARBOSA
Data da Resolução20 de Outubro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., identificado nos autos, impugnou judicialmente, junto do então Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, as liquidações de IVA dos anos de 1996 a 1999.

O Mm. Juiz daquele Tribunal julgou a impugnação improcedente.

Inconformado, o impugnante interpôs recurso para este Supremo Tribunal O recurso foi admitido.

O impugnante apresentou as suas alegações.

O Mm. Juiz do TAF de Braga julgou o recurso deserto por, no seu entender, o impugnante ter juntado as alegações para além do prazo legal.

O impugnante interpôs recurso desta decisão para este Supremo Tribunal, formulando as seguintes conclusões nas respectivas alegações de recurso: 1. As notificações postais presumem-se feitas ao terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte, quando o não seja, nos termos do art. 254º do CPC.

  1. O primeiro dia do prazo, para uma notificação postal de 18 de Novembro, é o dia 22 de Novembro, pelo que os quinze dias contados desde 22 terminariam, em princípio, a 6 de Dezembro.

  2. No entanto, porque o prazo terminou em dia não útil, a sua prática transfere-se para o primeiro dia útil, que só ocorreu a 9 de Dezembro.

  3. Uma vez que é inquestionável que as alegações foram apresentadas, por via postal, a 9 de Dezembro, a prática do acto foi tempestiva, pelo que deverá ser admitida e o recurso ser remetido ao tribunal ad quem.

    Não houve contra-alegações.

    Neste STA, o EPGA defende que o recurso merece provimento.

    Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

  4. Para decidir a questão suscitada, assenta-se na seguinte matéria de facto: a) Por despacho de 17/11/2003, o Mm. Juiz admitiu o recurso interposto da sentença.

    b) O despacho foi notificado ao recorrente por carta registada de 19/11/2002.

    c) O recorrente remeteu as respectivas alegações através de documento postal remetido, sob registo, em 09/12/2003.

    d) Tal documento foi recepcionado no Tribunal em 11/12/2003.

  5. Sendo estes os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT