Acórdão nº 0702/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 2004
Magistrado Responsável | LÚCIO BARBOSA |
Data da Resolução | 20 de Outubro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., identificado nos autos, impugnou judicialmente, junto do então Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, as liquidações de IVA dos anos de 1996 a 1999.
O Mm. Juiz daquele Tribunal julgou a impugnação improcedente.
Inconformado, o impugnante interpôs recurso para este Supremo Tribunal O recurso foi admitido.
O impugnante apresentou as suas alegações.
O Mm. Juiz do TAF de Braga julgou o recurso deserto por, no seu entender, o impugnante ter juntado as alegações para além do prazo legal.
O impugnante interpôs recurso desta decisão para este Supremo Tribunal, formulando as seguintes conclusões nas respectivas alegações de recurso: 1. As notificações postais presumem-se feitas ao terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte, quando o não seja, nos termos do art. 254º do CPC.
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O primeiro dia do prazo, para uma notificação postal de 18 de Novembro, é o dia 22 de Novembro, pelo que os quinze dias contados desde 22 terminariam, em princípio, a 6 de Dezembro.
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No entanto, porque o prazo terminou em dia não útil, a sua prática transfere-se para o primeiro dia útil, que só ocorreu a 9 de Dezembro.
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Uma vez que é inquestionável que as alegações foram apresentadas, por via postal, a 9 de Dezembro, a prática do acto foi tempestiva, pelo que deverá ser admitida e o recurso ser remetido ao tribunal ad quem.
Não houve contra-alegações.
Neste STA, o EPGA defende que o recurso merece provimento.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
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Para decidir a questão suscitada, assenta-se na seguinte matéria de facto: a) Por despacho de 17/11/2003, o Mm. Juiz admitiu o recurso interposto da sentença.
b) O despacho foi notificado ao recorrente por carta registada de 19/11/2002.
c) O recorrente remeteu as respectivas alegações através de documento postal remetido, sob registo, em 09/12/2003.
d) Tal documento foi recepcionado no Tribunal em 11/12/2003.
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Sendo estes os...
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