Acórdão nº 01248/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 2004

Magistrado ResponsávelVÍTOR MEIRA
Data da Resolução07 de Dezembro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A... impugnou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a fixação do rendimento tributável em IRS do ano de 2002 através da aplicação de métodos indirectos.

Por sentença da Mª Juíza daquele Tribunal foi a impugnação julgada procedente, anulando-se a decisão recorrida.

Não se conformando com o decidido recorreram o Ministério Público e o Director-Geral dos Impostos para este Supremo Tribunal Administrativo, formulando, respectivamente, as seguintes conclusões: Recurso do Ministério Público: 1- No conceito legal "valor de aquisição" de um imóvel a que se refere o nº 4 do art. 89-A da LGT cabe todo o montante despendido na compra do bem, nomeadamente, além do preço da coisa, os encargos com a escritura e o montante pago a título de imposto de sisa.

2 - A sentença recorrida não perfilhando tal entendimento violou o art. 89-A da LGT.

3 - Pelo que deve ser revogada e substituída por outra que julgue improcedente o recurso interposto por A....

4 - Com o que se julgará procedente, como é de lei e de justiça, o nosso recurso aqui interposto.

Recurso do Director-Geral dos Impostos: 1 - A douta sentença recorrida fez uma incorrecta interpretação e aplicação da lei aos factos ao fazer uma interpretação meramente literal do artigo 89º-A da LGT, devendo, em consequência, ser revogada.

2 - A interpretação das normas fiscais está sujeita às regras consagradas no artigo 11º da LGT e 9º do Código Civil.

"...não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada..." e, havendo dúvidas sobre o sentido das normas a aplicar "deve atender-se à substância económica dos factos tributários".

3 - No caso sub judice a substância económica é a capacidade contributiva que subjaz à manifestação de fortuna (aquisição do bem que a exibe).

4 - O conceito de "valor de aquisição" utilizado no n.º 1 da Tabela constante do n.º 4 do artigo 89º-A da LGT integra necessariamente, pois, o preço de aquisição, o imposto da sisa e as despesas de escritura.

5 - A douta sentença recorrida enferma de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito, devendo, por isso, ser anulada.

Cumpre decidir.

A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos: 1. Por decisão datada de 18-02-2004, o Sr. Director-Geral dos Impostos fixou à Recorrente, para o ano de 2002, o conjunto de rendimentos líquidos, no montante de...

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