Acórdão nº 0298/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2006
Magistrado Responsável | EDMUNDO MOSCOSO |
Data da Resolução | 30 de Maio de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: 1 - A…, ao abrigo do disposto nos artºs 24º/1/h) do ETAF, 135º e sgs. do CPTA e 115º e 117º do CPC, vem requerer a resolução de um "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA" entre o TAF de Lisboa e o TAF de Almada.
Invoca para o efeito o seguinte: Intentou em 18.04.2005 uma acção administrativa comum sob a forma ordinária contra a UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, em matéria de responsabilidade civil, peticionando o pagamento de uma indemnização no valor total de 178.825,98 €.
O TAF de Lisboa considerou-se territorialmente incompetente para julgar a acção.
Remetido oficiosamente o processo para o TAF de Almada, igualmente este Tribunal, por decisão de 27.02.06, declarou-se incompetente para dela conhecer por entender ser competente para o efeito o tribunal do local onde se deu o facto constitutivo da responsabilidade - TAF de Lisboa - de acordo com o disposto no artº 18º nº 1 do CPTA.
2 - Notificados para responderem nos termos do artº 118º nº 1 do Cód. Proc. Civil, os Juízes dos Tribunais em conflito nada vieram dizer.
Cumpre decidir: 3 - Resulta dos autos o seguinte: A - A requerente A…, em 18.04.2005 intentou no TAF de Lisboa contra a UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, "acção administrativa comum sob a forma ordinária" pedindo a condenação do R. no pagamento de uma indemnização no valor total de 178.825,98 € (cfr. petição cuja fotocópia consta de fls. 6 a 59 cujo conteúdo se dá por inteiramente reproduzido).
B - O Juiz do TAF de Lisboa, por decisão de 21.04.2005 (notificado ao A. por carta datada de 03.05.2005), considerando que a Autora "tem sede no Parque Industrial de …, lote …, … Amora" e que, "tratando-se de uma acção não abrangida pelas disposições especiais dos artº 17º a 20º do CPTA, é competente para conhecer da presente acção administrativa comum, nos termos da norma geral do artº 16º do CPTA, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, por ser o da sede da Autora (artº 16º/1 do CPTA e mapa anexo ao DL nº 325/2003, de 29 de Dezembro)", julgou o TAF de Lisboa "incompetente em razão do território" para conhecer a acção, ordenando a remessa dos autos ao "TAF de Almada" - (cf. doc. de fls. 366 a 369).
C - Remetido (após trânsito) o processo ao TAF de Almada, aí em 27.02.06 foi proferida decisão em que se julgou o "TAF de Almada incompetente para conhecer a acção", e competente o TAF de Lisboa, "por ser o tribunal do lugar onde se deu o...
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