Acórdão nº 0298/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 2006

Magistrado ResponsávelEDMUNDO MOSCOSO
Data da Resolução30 de Maio de 2006
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: 1 - A…, ao abrigo do disposto nos artºs 24º/1/h) do ETAF, 135º e sgs. do CPTA e 115º e 117º do CPC, vem requerer a resolução de um "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA" entre o TAF de Lisboa e o TAF de Almada.

Invoca para o efeito o seguinte: Intentou em 18.04.2005 uma acção administrativa comum sob a forma ordinária contra a UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, em matéria de responsabilidade civil, peticionando o pagamento de uma indemnização no valor total de 178.825,98 €.

O TAF de Lisboa considerou-se territorialmente incompetente para julgar a acção.

Remetido oficiosamente o processo para o TAF de Almada, igualmente este Tribunal, por decisão de 27.02.06, declarou-se incompetente para dela conhecer por entender ser competente para o efeito o tribunal do local onde se deu o facto constitutivo da responsabilidade - TAF de Lisboa - de acordo com o disposto no artº 18º nº 1 do CPTA.

2 - Notificados para responderem nos termos do artº 118º nº 1 do Cód. Proc. Civil, os Juízes dos Tribunais em conflito nada vieram dizer.

Cumpre decidir: 3 - Resulta dos autos o seguinte: A - A requerente A…, em 18.04.2005 intentou no TAF de Lisboa contra a UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, "acção administrativa comum sob a forma ordinária" pedindo a condenação do R. no pagamento de uma indemnização no valor total de 178.825,98 € (cfr. petição cuja fotocópia consta de fls. 6 a 59 cujo conteúdo se dá por inteiramente reproduzido).

B - O Juiz do TAF de Lisboa, por decisão de 21.04.2005 (notificado ao A. por carta datada de 03.05.2005), considerando que a Autora "tem sede no Parque Industrial de …, lote …, … Amora" e que, "tratando-se de uma acção não abrangida pelas disposições especiais dos artº 17º a 20º do CPTA, é competente para conhecer da presente acção administrativa comum, nos termos da norma geral do artº 16º do CPTA, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, por ser o da sede da Autora (artº 16º/1 do CPTA e mapa anexo ao DL nº 325/2003, de 29 de Dezembro)", julgou o TAF de Lisboa "incompetente em razão do território" para conhecer a acção, ordenando a remessa dos autos ao "TAF de Almada" - (cf. doc. de fls. 366 a 369).

C - Remetido (após trânsito) o processo ao TAF de Almada, aí em 27.02.06 foi proferida decisão em que se julgou o "TAF de Almada incompetente para conhecer a acção", e competente o TAF de Lisboa, "por ser o tribunal do lugar onde se deu o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT