Acórdão nº 0501/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelAZEVEDO MOREIRA
Data da Resolução13 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): A..., identificado nos autos, vem, ao abrigo do disposto no art. 669° n° 2 al. b) do Código de Processo Civil (CPC), aplicável ex vi do art. 1° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), requerer a reforma do acórdão de fls.538 e segs.

Vejamos.

A citada disposição legal diz que é possível requerer a reforma da sentença quando "constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração.

" Constata-se, porém, que o requerente, na sua extensa exposição, não identifica qualquer documento ou elemento de prova que, por si, imponha solução diversa da proferida e que o Tribunal, por lapso, não tenha considerado; antes se limita a apreciar e valorar de forma diferente os elementos constantes dos autos, sobre os quais o Tribunal, aliás, se debruçou, para concluir pela admissibilidade do recurso, tanto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT