Acórdão nº 0184/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelANTÓNIO CALHAU
Data da Resolução19 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: I - A... , com sede no Porto, recorrente nos presentes autos, notificada do acórdão de 16/5/07 proferido por este Tribunal, a fls. 138 a 144, vem requerer a sua aclaração, alegando, em resumo que, tendo a recorrente adoptado os procedimentos da informação emitida pelos serviços de fiscalização em 13/3/1989, bem como no ofício circulado n.º 2593/SIVA, e invocado expressamente a violação do princípio da confiança por parte da AF ao proceder às liquidações impugnadas, o acórdão deve ser aclarado no sentido de ser ou não incluída na sua argumentação a suscitada questão do princípio da confiança invocado.

No mesmo requerimento em que pede a aclaração do acórdão que lhe foi notificado, vem ainda a recorrente invocar a prescrição das dívidas em causa nos presentes autos, nos termos dos artigos 48.º e 49.º da LGT.

Todavia, em pedido de aclaração de acórdão, não é possível invocar a prescrição uma vez que tal pedido visa apenas esclarecer qualquer obscuridade ou ambiguidade de acórdão anterior e não proporcionar a pronúncia de nova decisão.

Daí que, não se conhecendo de tal questão, se desatenda o requerido nessa matéria.

Quanto à requerida aclaração do acórdão, é evidente que a alínea a) do n.º 1 do artigo 669.º CPC faculta às partes requerer o esclarecimento do acórdão quando este contenha obscuridades ou ambiguidades, isto é, quando seja ininteligível ou se apresente com um sentido duplo.

Contudo, nenhuma dessas situações se verifica no caso.

Com efeito, à alegação da recorrente de que não estaria obrigada ao pagamento do IVA liquidado, face ao n.º 5 do artigo 68.º LGT, responde o acórdão claramente que "Ora, no caso em apreço, nem as liquidações impugnadas resultaram de aplicação retroactiva de orientações genéricas emitidas pela AT (os actos tributários impugnados não resultaram de aplicação retroactiva do entendimento expresso no ofício circulado 2593-SIVA, de 16/11/93 - v. fls. 127 e 128 dos autos) nem a informação dos serviços de fiscalização de 13/3/89 citada pela recorrente (alínea h) do probatório) tem a natureza de informação prévia vinculativa para a administração fiscal, nos termos dos artigos 72.º e 73.º do CPT, então em vigor, e actual 68º da LGT.

E só a informação requerida e prestada nesses termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT