Acórdão nº 094/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 2008

Magistrado ResponsávelAZEVEDO MOREIRA
Data da Resolução14 de Fevereiro de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): O Presidente da Câmara Municipal de Coruche, invocando o disposto no art. 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), vem recorrer de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, revogando uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL), decidiu que, no regime retributivo do funcionalismo da Administração Pública, o subsídio de turno faz parte da remuneração base devendo, por isso, relevar para efeito de determinação do montante do subsídio de férias e do subsídio de Natal.

Aponta, como fundamento do recurso, a grande importância jurídica e social da questão atenta a necessidade de processar correctamente os referidos subsídios relativamente a centenas de funcionários públicos que praticam o horário de trabalho naquelas condições.

Por outro lado, o recorrido acórdão do TCAS diverge da doutrina seguida em casos semelhantes por outras espécies jurisprudenciais, designadamente os acórdãos do STA de 25.01.06 (processo n° 0820/05) e do Tribunal Central Administrativo Norte no âmbito do processo n° 00110/05.8BECBR.

Não houve contra-alegação.

Importa decidir.

É jurisprudência pacífica deste STA, solidamente ancorada no texto do art. 150º n° 1 do CPTA, que o recurso de revista excepcional, como logo a própria designação do recurso indica, está reservado a casos restritos de particular importância jurídica ou social ou em que seja necessário corrigir erros de direito evidentes cometidos pelo...

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