Acórdão nº 01169/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2012

Magistrado ResponsávelADÉRITO SANTOS
Data da Resolução22 de Novembro de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, em representação do Município de Loulé, veio intentar o presente processo de «intimação para prestação de informação e passagem de certidões», contra a Presidência do Conselho de Ministros.

A pedida intimação respeita a omissão da entidade requerida, que não terá facultado ao requerente dados documentais, que este lhe solicitou.

  1. Como decorre da Lei Orgânica do Governo (Lei nº 86-A/2011, de 12.7) e, designadamente do respectivo art. 10, a Presidência do Conselho de Ministros não se confunde com o Primeiro Ministro nem com o Conselho de Ministros.

    No que ao Governo respeita, o Supremo Tribunal Administrativo só tem competência para conhecer dos processos em matéria administrativa relativos a actos e omissões do Conselho de Ministros e Primeiro Ministro [art. 24, nº 1, al. a), incisos iii) e iv), do ETAF)]. E, relativamente às condutas das demais «entidades» integrantes do Governo ou a ele ligados, não há, no referido diploma legal, qualquer norma atributiva de competência a este Supremo Tribunal Administrativo.

    Assim, e não cabendo a Presidência do Conselho de Ministros nesse artigo 24 do ETAF, a competência para o conhecimento da...

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