Acórdão nº 0421/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Abril de 2013

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução04 de Abril de 2013
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo I – Relatório A……… Requereu no TAC de Lisboa a suspensão de eficácia dos actos de aprovação de preços de venda ao público (PVPs) para os medicamentos Escitalopram ……… 5 mg, 10 mg, 15 mg, 20 mg.

Contra o MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO e a contra-interessada B……… LDA.

Em 9 de Fevereiro de 2012, o TAC indeferiu a providência pedida e o Acórdão do TCA Sul de 24-05-2012 negou provimento ao recurso interposto daquela sentença.

A sentença do TAC de Lisboa considerou não verificado o requisito do periculum in mora e teve por prejudicados os demais requisitos previstos no artigo 120.° do CPTA.

Dessa decisão a requerente interpôs recurso para o TCA Sul.

O TCA, no acórdão de 24.05.2012, negou provimento ao recurso com fundamento na inverificação do requisito do fumus bonus iuris por virtude da entrada em vigor da nova Lei 62/2011, de 12 de Dezembro.

Inconformada, a requerente interpôs recurso de Revista para o STA o qual, por acórdão de 06.11.2012 foi julgado procedente por entender que se verificava o requisito de suficiente aparência da existência do direito invocado pelo requerente da providencia, tendo ordenado a baixa dos autos ao TCAS para serem apreciadas as questões cujo conhecimento tinha anteriormente sido declarado prejudicado.

O Acórdão, agora sob recurso, do TCA Sul, datado de 10.01.2013, procedeu à análise do requisito do periculum in mora e refere-se a ponderação de interesses, tendo concluído que não estão reunidos os pressupostos para ser decretada a providencia, de forma que nega de novo provimento ao recurso e confirma a sentença recorrida.

A demandante A………, inconformada uma vez mais, pede a admissão de recurso de revista excepcional da renovada decisão do TCA, nos termos do artigo 150° do CPTA. Sustenta, em síntese, com vista a justificar a admissibilidade do recurso: - O presente recurso tem efeito suspensivo, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 143.° do CPTA.

- A questão levantada não só assume especial relevância, tanto jurídica como social, como se mostra necessária para uma melhor aplicação do direito.

- A capacidade de expansão da controvérsia é exponencial e verifica-se a relevância social da questão, atentas as consequências possíveis que as soluções possíveis acarretam.

- O prejuízo que acarreta a incerteza jurídica, face a decisões contraditórias, justifica a admissão da presente revista para uma melhor...

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