Acórdão nº 0421/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Abril de 2013
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 04 de Abril de 2013 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo I – Relatório A……… Requereu no TAC de Lisboa a suspensão de eficácia dos actos de aprovação de preços de venda ao público (PVPs) para os medicamentos Escitalopram ……… 5 mg, 10 mg, 15 mg, 20 mg.
Contra o MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO e a contra-interessada B……… LDA.
Em 9 de Fevereiro de 2012, o TAC indeferiu a providência pedida e o Acórdão do TCA Sul de 24-05-2012 negou provimento ao recurso interposto daquela sentença.
A sentença do TAC de Lisboa considerou não verificado o requisito do periculum in mora e teve por prejudicados os demais requisitos previstos no artigo 120.° do CPTA.
Dessa decisão a requerente interpôs recurso para o TCA Sul.
O TCA, no acórdão de 24.05.2012, negou provimento ao recurso com fundamento na inverificação do requisito do fumus bonus iuris por virtude da entrada em vigor da nova Lei 62/2011, de 12 de Dezembro.
Inconformada, a requerente interpôs recurso de Revista para o STA o qual, por acórdão de 06.11.2012 foi julgado procedente por entender que se verificava o requisito de suficiente aparência da existência do direito invocado pelo requerente da providencia, tendo ordenado a baixa dos autos ao TCAS para serem apreciadas as questões cujo conhecimento tinha anteriormente sido declarado prejudicado.
O Acórdão, agora sob recurso, do TCA Sul, datado de 10.01.2013, procedeu à análise do requisito do periculum in mora e refere-se a ponderação de interesses, tendo concluído que não estão reunidos os pressupostos para ser decretada a providencia, de forma que nega de novo provimento ao recurso e confirma a sentença recorrida.
A demandante A………, inconformada uma vez mais, pede a admissão de recurso de revista excepcional da renovada decisão do TCA, nos termos do artigo 150° do CPTA. Sustenta, em síntese, com vista a justificar a admissibilidade do recurso: - O presente recurso tem efeito suspensivo, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 143.° do CPTA.
- A questão levantada não só assume especial relevância, tanto jurídica como social, como se mostra necessária para uma melhor aplicação do direito.
- A capacidade de expansão da controvérsia é exponencial e verifica-se a relevância social da questão, atentas as consequências possíveis que as soluções possíveis acarretam.
- O prejuízo que acarreta a incerteza jurídica, face a decisões contraditórias, justifica a admissão da presente revista para uma melhor...
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