Acórdão nº 0454/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 2009

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução07 de Maio de 2009
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: A... Requer a admissão de recurso excepcional de revista do Acórdão do TCA que julgou improcedente a acção administrativa comum que intentou no TAF de Leiria contra o INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM.

Na acção pedia a condenação do R. : - A reintegrá-la ao serviço da Escola Superior Agrária de Santarém por ser nula a denúncia do contrato administrativo de provimento e pagar-lhe 10950 € e juros de mora à taxa de 4% desde a citação.

- Caso assim não se entenda declarar nulo o contrato administrativo de provimento e pagar-lhe 49275 € acrescida de juros à taxa de 4% desde a citação.

- A pagar-lhe diferenças salariais desde 1 de Nov. de 2002 a 31.Out/2004 e retribuições vencidas desde esta última data até 31 de Out/2006, no montante de 89819,54 € e juros.

Por sentença de 18 de Nov. de 2005 o TAF julgou a acção improcedente.

O TCA Sul por Acórdão de 15 de Janeiro de 2008 negou provimento ao recurso interposto daquela sentença.

Considerou o TCA que a renovação do contrato não era imposta por lei nem por princípios constitucionais pelo que a renovação podia ser feita cessar e assim improcedia o primeiro pedido.

Quanto ao pedido subsidiário baseado na nulidade do provimento daria lugar à restituição do recebido por cada uma das partes e não a responsabilidade civil.

Quanto ao segundo pedido entendeu que se baseia na renovação do contrato inicial quando o trabalho correspondente, de acordo com a matéria de facto provada, foi prestado ao abrigo de novo contrato que podia validamente efectuar a contratação para categoria inferior à do primeiro.

A recorrente sustenta para a admissão do recurso que, nos termos do art.º 150.º do CPTA, tem carácter excepcional, nos seguintes termos: A questão em causa consiste na manutenção da situação de precariedade dos contratos administrativos de provimento de docentes do ensino politécnico durante prolongados períodos de tempo.

A recorrente sustenta portanto que a questão é de relevância jurídica e social fundamental.

A entidade recorrida sustenta não se verificarem os pressupostos da admissão da revista.

Vejamos se ocorrem os fundamentos de admissão do recurso do art.º 150.º do CPTA, fundamentos especiais que visam restringir a revista aos casos mais importantes no contexto social e jurídico do contencioso administrativo.

A recorrente pretende obter a titulo principal a declaração de o contrato que estabeleceu...

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