Acórdão nº 0571/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Setembro de 2008
Magistrado Responsável | ANTÓNIO CALHAU |
Data da Resolução | 18 de Setembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: I - A..., residente em Braga, não se conformando com a sentença da Mma. Juíza do TAF de Braga que julgou parcialmente procedente a oposição por si deduzida à execução fiscal n.º 3425199301017705 e apensos, instaurada contra a sociedade "B..., Lda.", para cobrança da quantia global de € 22.045,74, respeitante a contribuições para a Segurança Social dos anos de 1989, 1990, 1991 e 1992, no segmento em que esta não julgou prescritas as dívidas respeitantes aos anos de 1991 e 1992, dela vem recorrer para este Tribunal, alegando, em conclusão, que «As dívidas da "B..." à Segurança Social referentes a 1991 e 1992, aqui exigido o seu pagamento ao recorrente por força da reversão, encontram-se prescritas, se não ao abrigo da Lei 28/84, de 14 de Agosto, sempre estarão ao abrigo da Lei 17/2000, de 8 de Agosto, pois esta Lei entrou em vigor em 8 de Fevereiro de 2001 e o recorrente só foi citado da reversão em 16 de Junho de 2006, estando prescritas estas dívidas pelo menos desde 8 de Fevereiro de 2006.
Assim, o Meritíssimo Juiz "a quo" violou o disposto nesta Lei quanto à prescrição ao não proceder à sua aplicação.
».
Não foram apresentadas contra-alegações.
O Exmo. Magistrado do MP junto deste Tribunal emite parecer no sentido de que o recurso merece provimento, pois que, quanto às dívidas respeitantes a 1991 e 1992, o Mmo. Juiz "a quo" não levou em conta o encurtamento do prazo prescricional operado pelo art.º 63.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
II - Mostram-se fixados os seguintes factos: 1. Em 24/5/1993, foi instaurado o processo executivo n.° 3425199301017705 para cobrança das dívidas exequendas dos meses de Dezembro de 1991, Março a Julho de 1992 (fls. 1 do apenso), com base nas certidões juntas 2 e 3 do apenso, cujos dizeres se dão por reproduzidos.
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A 18/10/93 foram penhorados bens nestes autos - fls. 14 ss do apenso.
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Em 21/10/1997, foi instaurado o processo executivo n.° 3425199701028510 para cobrança das dívidas dos meses de Março a Dezembro de 1989 e Janeiro a Agosto de 1990 (fls. 46 do apenso), com base nas certidões de fls. 47 a 49 do apenso, cujos dizeres se dão por reproduzidos.
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Todas as dívidas foram apuradas em face das correspondentes folhas de remuneração enviadas pela originária devedora.
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Em 15/7/93 a originária devedora requereu nos termos do artigo 279.º ss do CPT o pagamento da...
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