Acórdão nº 0616/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Setembro de 2008

Magistrado ResponsávelANGELINA DOMINGUES
Data da Resolução18 de Setembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Tomar recorre de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que, revogando decisão do T.A.F. de Leiria, decidiu que, no regime retributivo do funcionalismo da Administração Pública, o subsídio de turno faz parte da remuneração base devendo, por isso, relevar para o efeito de determinação do montante do subsídio de férias e do subsídio de Natal.

Como razões para a admissão do recurso indica, em síntese, as seguintes: - O tribunal a quo fez uma interpretação errónea do quadro factual e jurídico em causa.

- A admissão do presente recurso impõe-se para uma melhor aplicação do direito e por estar em causa uma questão de enorme relevância social e jurídica, por ser fundamental para uma interpretação futura a fazer pelos Municípios, em geral, na matéria em questão.

  1. Decidindo 2.1. O art.º 150.º n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê "excepcionalmente" recurso de revista para o STA "quando esteja em causa, a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".

Interpretando esta norma, tem o STA sublinhado, em jurisprudência constante, que não estamos perante um recurso normal de revista, pois que das decisões dos tribunais administrativos proferidas na sequência de recurso de apelação não cabe, em princípio, revista para o STA, mas antes perante um recurso que, nas palavras do legislador (Exposição de Motivos da Proposta de Lei 92/VII), deverá funcionar apenas "como uma válvula de segurança do sistema".

Deste modo, a intervenção do STA só se...

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