Acórdão nº 01015/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 2008
Magistrado Responsável | SANTOS BOTELHO |
Data da Resolução | 27 de Novembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1- RELATÓRIO 1.1. A Administração Regional de Saúde do Porto, IP., vem interpor recurso de revista, ao abrigo do n.° 1, do artigo 150.° do CPTA, do Acórdão do TCA Norte, de 03-07-08, que, concedendo provimento ao recurso jurisdicional interposto pelo ora Recorrido, Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, em representação da associada A..., revogou a sentença do TAF do Porto, de 30-03-07, e concedeu provimento à acção administrativa intentada pelo dito Sindicato na qual se peticionava "o reconhecimento do direito da associada à nomeação no lugar posto a concurso, condenando a ora Recorrente no dever de proceder à sua nomeação. "- Cfr. fls. 122.
No tocante à admissão da revista a Recorrente sustenta, designadamente, o seguinte: "A questão jurídica reveste-se de enorme importância, pelos arestos e prolações estabelecidas, ou seja pelo facto de ter sido emitido um Parecer pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, e de haver jurisprudência de Tribunais superiores em contrário, na esteira do voto vencido ali adoptado e ainda pela sua natureza intrínseca.
Tal situação justifica a intervenção do Supremo Tribunal em ordem ao aprofundamento da solução jurídica a estabelecer e definir para a questão. O douto Acórdão recorrido, como adiante veremos, acolhe a par e passo a posição sufragada por um outro, o Acórdão de 11 de Outubro de 2006 do Tribunal Central Administrativo do Sul (Recurso n.° 12.917/03), o qual, por seu turno, segue a posição expressa, em voto de vencido, por B..., membro do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 19 de Maio de 2005, publicado no DR II Série n.° 165 de 29 de Agosto, sob o título "Contrato administrativo de provimento - Agentes administrativo - Caducidade - Lista de classificação final - Momento da verificação dos requisitos - Aviso de abertura".- Cfr. fls. 150-151.
"E a questão subjacente, de âmbito estritamente jurídico, prende-se com a interpretação de normas do regime jurídico do recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública."- Cfr. fls. 150.
"A questão mostra-se ainda da maior importância social, como decorre da "história" da controvérsia, na qual se desenvolve, no fundo a equação entre os contornos do princípio da legalidade, com relevo para a correcta interpretação das normas e ainda estabilidade do procedimento concursal e a segurança e o princípio da confiança na...
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