Acórdão nº 01015/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelSANTOS BOTELHO
Data da Resolução27 de Novembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1- RELATÓRIO 1.1. A Administração Regional de Saúde do Porto, IP., vem interpor recurso de revista, ao abrigo do n.° 1, do artigo 150.° do CPTA, do Acórdão do TCA Norte, de 03-07-08, que, concedendo provimento ao recurso jurisdicional interposto pelo ora Recorrido, Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, em representação da associada A..., revogou a sentença do TAF do Porto, de 30-03-07, e concedeu provimento à acção administrativa intentada pelo dito Sindicato na qual se peticionava "o reconhecimento do direito da associada à nomeação no lugar posto a concurso, condenando a ora Recorrente no dever de proceder à sua nomeação. "- Cfr. fls. 122.

No tocante à admissão da revista a Recorrente sustenta, designadamente, o seguinte: "A questão jurídica reveste-se de enorme importância, pelos arestos e prolações estabelecidas, ou seja pelo facto de ter sido emitido um Parecer pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, e de haver jurisprudência de Tribunais superiores em contrário, na esteira do voto vencido ali adoptado e ainda pela sua natureza intrínseca.

Tal situação justifica a intervenção do Supremo Tribunal em ordem ao aprofundamento da solução jurídica a estabelecer e definir para a questão. O douto Acórdão recorrido, como adiante veremos, acolhe a par e passo a posição sufragada por um outro, o Acórdão de 11 de Outubro de 2006 do Tribunal Central Administrativo do Sul (Recurso n.° 12.917/03), o qual, por seu turno, segue a posição expressa, em voto de vencido, por B..., membro do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 19 de Maio de 2005, publicado no DR II Série n.° 165 de 29 de Agosto, sob o título "Contrato administrativo de provimento - Agentes administrativo - Caducidade - Lista de classificação final - Momento da verificação dos requisitos - Aviso de abertura".- Cfr. fls. 150-151.

"E a questão subjacente, de âmbito estritamente jurídico, prende-se com a interpretação de normas do regime jurídico do recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública."- Cfr. fls. 150.

"A questão mostra-se ainda da maior importância social, como decorre da "história" da controvérsia, na qual se desenvolve, no fundo a equação entre os contornos do princípio da legalidade, com relevo para a correcta interpretação das normas e ainda estabilidade do procedimento concursal e a segurança e o princípio da confiança na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT