Acórdão nº 0301/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelPAIS BORGES
Data da Resolução01 de Março de 2010
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: (Relatório) I. O ESTADO PORTUGUÊS, representado pelo Ministério Público, recorre jurisdicionalmente para este Supremo Tribunal Administrativo do despacho saneador de 31.07.2007 (fls. 36 destes autos de agravo em separado), proferido pelo Sr. Juiz do TAC de Lisboa no âmbito da acção declarativa de condenação intentada contra o recorrente por B..., na parte em que julgou improcedente a excepção de incompetência material daquele Tribunal para conhecimento da referida acção, suscitada pelo R. na sua contestação.

Na sua alegação, formula as seguintes conclusões: 1. A causa de pedir em que se funda o pedido de indemnização no âmbito da presente acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, consubstancia-se na selagem de um armazém pertencente à A., no âmbito de um processo crime, acto este praticado preventivamente pela PJ, e mantido por despacho do MP, em sede de processo de inquérito.

  1. Tais actos são próprios da actividade jurisdicional ou parajudicial, e não da actividade administrativa strito sensu.

  2. No caso concreto não estamos perante actos da Administração praticadas ao abrigo de normas de direito administrativo, mas de actos de direito processual penal regulados no respectivo Código.

  3. A ordem de selagem do armazém e apreensão dos objectos nele guardados foi determinada com base no interesse da realização judicial do Direito (Penal), da investigação criminal, e não a realização administrativa de interesses públicos concretos, de ordem prática (material ou intelectual).

  4. A discussão da legalidade de tal acto insere-se no âmbito do erro judiciário e não legalidade da actividade administrativa.

  5. Para conhecer do pedido de indemnização fundado em responsabilidade cível por erro judiciário é competente o Tribunal Cível; 7. O facto de o potencial lesado, A. na presente acção não ser visado no âmbito do processo-crime, mas um terceiro, não é motivo suficiente para afastar a aplicação do disposto no art. 4° nº 1 al. d) do ETAF.

  6. O legislador ao manter tal matéria no âmbito dos Tribunais Comuns fê-lo por entender que estes estavam melhor apetrechados do ponto de vista técnico, para se debruçarem sobre a licitude ou ilicitude de um acto jurisdicional, ou seja, para apurar da existência ou não de erro judiciário.

  7. Não são qualificáveis como actos de gestão pública os actos jurisdicionais propriamente ditos, actos estes com meios próprios...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT