Acórdão nº 0582/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 2009

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução23 de Setembro de 2009
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

1.1.

A..., professor do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola Secundária B..., em Braga, interpôs no Tribunal Central Administrativo recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 10 de Maio de 1999, que considerou que a pena de proibição do exercício de ensino, graduada em um ano, que lhe havia sido aplicada por um outro despacho, de 12 de Fevereiro de 1999, nos termos da alínea e) do artigo 74° do DL nº 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo), deve ser executada na Escola Secundária B..., em Braga, escola onde o Recorrente presta serviço como funcionário público.

1.2.

Em inicial acórdão daquele Tribunal Central (fls. 78-80), o recurso foi rejeitado, por se entender que o despacho impugnado se confinava na mera execução do acto punitivo de 12.2.1999.

1.3.

Por acórdão deste Supremo Tribunal (fls. 108-115), tal decisão foi revogada, considerando-se que, enquanto determinou o local de cumprimento da pena, o despacho impugnado era inovatório.

1.4.

O Tribunal Central Administrativo proferiu, então, novo acórdão (fls. 126-132), negando provimento ao recurso contencioso.

1.5.

É desse aresto que recorre, agora, o interessado, concluindo nas respectivas alegações: “A) A pena - proibição do exercício do ensino graduada em 1 (um) ano - prevista no art. 74º, alínea e) do Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo), no entender do Recorrente, não tem nem pode ter aplicação no âmbito da função pública, pois aos funcionários públicos não podem ser aplicadas penas que não estejam previstas no respectivo Estatuto Disciplinar; B) Pelo que, no momento em que se determina a efectivação da pena prevista num outro Estatuto (o do particular e cooperativo) está-se a inquinar o acto determinante de vício de violação de lei; C) O próprio acto punitivo aplica a pena invocando o Estatuto do Particular e Cooperativo ("DL nº 553/80"), fazendo crer a qualquer intérprete que apenas seria prejudicado se se tivesse mantido também em funções privadas, ou seja, no âmbito de aplicação de tal diploma legal; D) O que seria perfeitamente possível face ao grande número de professores que acumulam funções públicas e privadas, pelo que nem se poderá saber se não seria essa mesma a inicial intenção do Despacho punitivo, acabando o Despacho de que se recorre por extrapolar o...

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