Acórdão nº 01377/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução08 de Fevereiro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…………, Ld.ª, e B……….., Ld.ª, vêm pedir a reforma do acórdão do STA de 13/12/2017, que não admitiu a revista por elas interposta.

A Agência Portuguesa do Ambiente, IP, pugna pelo indeferimento do pedido.

Cumpre decidir.

As requerentes justificam o presente pedido porque o acórdão terá errado ao considerar que o TCA andara bem quando disse que uma certa cessão de créditos necessitava de autorização do dono da obra, à luz do art. 148°, n.º 1, do RJEOP – já que este preceito não se aplicaria às cessões de créditos. E acrescentam que, tendo sido já admitida uma revista nestes autos, o acórdão «sub specie» desatendeu a confiança das recorrentes «na necessidade da revista». Ora, segundo as requerentes, tudo isto imporia a reforma do aresto.

A possibilidade de reforma, prevista no art. 616°, n.° 2, do CPC, é uma excepção à regra ínsita no art. 613°, n.º 1, do mesmo diploma – e só é utilizável «sensu stricto».

ln casu

, o pedido de reforma relativo àquele art. 148°...

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