Acórdão nº 0674/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Junho de 2017

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução20 de Junho de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar – art. 150º, 1, do CPTA.

Acordam no Supremo Tribunal Administrativo (art. 150º, 1 do CPTA) 1.

Relatório 1.1. A…………. recorreu nos termos do art. 150º, 1, do CPTA, para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão do TCA Sul, proferido em 2 de Março de 2017, que revogou a sentença proferida pelo TAC de Lisboa e, consequentemente, julgou improcedente a ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL por si instaurada contra o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA pedindo a condenação deste a fixar-lhe e pagar-lhe a remuneração suplementar devida por acumulação de funções, desde 18-9-2000 a 30-8-2008, ao abrigo do disposto nos artigos 63º, n.º 4 e 6 e 64º, n.º 4 do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.

1.2. Justifica a admissão da revista com os fundamentos invocados nos acórdãos desta formação que admitiram recursos de revista relativamente a questões semelhantes - de 15-12-2015 (processo 01428/15); de 12-3-2015 (processo 0199/15); 9-9-2015 (processo 0840) e outros nele referidos.

1.3. O Ministério da Justiça pugna pela não admissão da revista, uma vez que o acórdão recorrido decidiu no sentido de jurisprudência já firmada, quer no TCA, quer no STA, citando deste último Tribunal os acórdãos de 12-5-2016, processo 01427/15; de 10-3-2016, processo 01428/15 14-4-2016, processo 0904/15 e de 7-04-2016, processo 01389/15.

  1. Matéria de facto Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. Matéria de Direito 3.1. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito». Como decorre do próprio texto legal e a jurisprudência deste STA, tem repetidamente sublinhado trata-se de um...

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