Acórdão nº 01012/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 2017

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução16 de Novembro de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A……………., SA, vem pedir a reforma do acórdão que recusou a admissão da sua revista.

O Município de Oeiras e a adjudicatária B………………., SA, opõem-se ao pedido.

Cumpre decidir.

A requerente diz que o acórdão ora «sub specie», após reconhecer que «o preço final de cada proposta seria necessariamente calculado, ou determinado» pelo «número de turnos das varreduras a fazer em cada mês», teria – sob pena de ilogismo – de negar relevância ao «preço mensal» e de receber a revista.

Mas a requerente está equivocada. O acórdão disse que as regras do concurso não previam a explicitação do «número de turnos» – ainda que tal «número» contribuísse, «intime», para a formação do preço; e acrescentou que, na falta dessa previsão, tudo indicava que as instâncias andaram bem ao considerar que a graduação das propostas tinha de...

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